No último dia 20 de abril, o governo federal publicou a Portaria MC nº 766. Ela faz algumas alterações importantes a respeito da concessão do valor R$400,00 do Auxílio Brasil. Em síntese, ela disciplina as condicionalidades do programa, relacionadas à educação e saúde, principalmente.
Assim sendo, a portaria “compreende todas as atividades necessárias à verificação dos critérios para o cumprimento das condicionalidades”. De acordo com o texto, as regras compreendem as seguintes etapas:
- identificação do público com perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação e de saúde pelo Ministério da Cidadania;
- envio dos públicos com perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação para o Ministério da Educação (MEC) e das condicionalidades de saúde para o Ministério da Saúde;
- acompanhamento e registro do cumprimento das condicionalidades, pelos municípios;
- repercussão, que se refere à identificação das famílias com integrantes que descumpriram as condicionalidades;
- registro e avaliação de recursos em caso de revisão dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades;
- atendimento ou acompanhamento pela Assistência Social; e
- análise e sistematização de informações sobre o acompanhamento das condicionalidades para subsidiar as políticas públicas em cada ente federativo.
Assim, fica a questão a respeito do que isso muda na prática para quem recebe o auxílio.
Veja o vídeo sobre o Auxílio Brasil no Canal Programas Sociais BR e outros oportunidades de Programas:
O que muda?
Como sabemos, a concessão do Auxílio Brasil ocorre com a junção de dois fatores. No caso, pelo cumprimento de condições de renda e perfil social e, uma vez conseguido o auxílio, cabe cumprir determinadas regras. Essas últimas seriam os condicionantes.
Vamos recapitular os dois pontos.
A respeito dos critérios, é preciso:
- Ter registro ativo e atualizado no CadÚnico;
- Estar na faixa de renda compreendida como extrema pobreza (R$105,00 por pessoa) ou pobreza (R$210,00).
Assim, cumprindo os requisitos, há as condicionantes de saúde e educação. Elas são:
Condicionalidades da Educação
- frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários(as) de quatro e cinco anos; e
- frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal para os beneficiários (as) com idade entre seis e 17 anos. No caso dos(as) com idades entre 18 a 20 anos incompletos que não tiverem concluído a educação básica, aos quais tenha sido concedido o Benefício Composição Jovem (BCJ), cabe a mesma regra.
Condicionalidades da Saúde
- observância ao calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde;
- acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários(as) que tenham até sete anos de idade incompletos;
- pré-natal para beneficiárias gestantes.
Descumprimento
Dessa maneira, a portaria define que entes federativos (estados e municípios) fiscalizarão o cumprimento dos condicionantes. Para tanto, farão uso de bases disponibilizadas mensalmente pelos ministérios da saúde e educação. Quem não os cumprir, receberá inicialmente advertência, com tempo para regularizar a situação. É possível, no descumprimento, perder o Auxílio Brasil.
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!
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