Prova De Vida Do INSS Deixa De Ser Presencial, Saiba Mais

Previdência Social - INSSNa última quarta-feira, 2, foi assinada a portaria que muda as regras para realização da Prova De Vida do INSS. Agora, a comprovação de vida que deve ser feita de forma obrigatória anualmente  deixa de ser presencial. Dessa maneira, ela será realizada pessoalmente apenas em casos excepcionais

A mudança nas regras da prova de vida visa facilitar a manutenção do benefício para os 36 milhões de segurados do INSS. Dentre essa população há, por exemplo, pessoas idosas e com dificuldades de locomoção. A prova não presencial evita o deslocamento dessas pessoas a uma agência, por exemplo.

A partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (3), fica proibida a exigência de comprovação presencial de aposentados(as) e pensionistas. Assim sendo, ao invés de exigir o deslocamento a uma agência, o INSS fará essa checagem de outra maneira.

Ela será feita ativamente pelo INSS por meio do cruzamento das informações da pessoa titular do benefício nos dez meses posteriores ao seu aniversário. Isso possibilita identificar a comprovação de vida em algum ato registrado nas bases de dados do INSS e do Governo Federal.

Haverá ainda um período de ajustes do instituto à nova regra.

Prova de vida online em alguns casos

A prova de vida digital já estava disponível para uma parcela dos(as) aposentados(as) e pensionistas. No caso, era voltada para pessoas que possuíam biometria cadastrada nas bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa comprovação digital é feita por meio da validação facial, conforme INSTRUÇÕES/Passo a Passo presentes no aplicativo: SouGov.br, que você poder baixar AQUI. Na sua fase piloto, a prova de vida por meio digital atendeu a cerca de 10 mil pessoas, dentre aposentados (as) e pensionistas.

Cruzamento de dados

Nos próximos meses, o cruzamento de dados do INSS com outros órgãos será ampliado. Assim, será viabilizada a implementação da prova de vida sem a necessidade de presença física do(a) aposentado (a) ou pensionista. Para tanto, o INSS considerará válidas as seguintes informações, disponíveis em bases de dados do governo:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de: a) Passaporte; b) Carteira de Motorista (CNH); c) Carteira de Trabalho; d) Alistamento Militar; e) Carteira de Identidade; ou f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do (a) usuário (a) ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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