O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com um veto a Lei 14.886, de 2024. Ela institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O plano tem como a meta aumentar cobertura vacinal da população. Ela caiu, afetada, entre outros fatores, pelas campanhas negacionistas e de desinformação sobre o tema.
O foco do Programa Nacional de Vacinação em Escolas públicas é estudantes da educação infantil e do ensino fundamental. O texto foi publicado na quarta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União. Vacina das crianças , como Sarampo, Paralisia Infantil/Poliomielite, Dengue e outras
Lula vetou um artigo do projeto de lei (PL) 826/2019, que aprovado em maio pelo Senado. O ponto vetado dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de estudantes que não comparecessem à campanha vacinação. Pais e responsáveis também seriam notificados(as) e orientados(as) a buscar o posto de saúde mais próximo.
A razão do veto, segundo a Presidência, é que medida “ensejaria potencial conflito de competência”. Isso ocorreria entre os profissionais das áreas de educação e saúde. Os demais pontos do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas foram sancionados.
Acompanhe Os Diversos Cursos Técnicos, Aqui
Como Não Ser “Laranja” Proteja Seu CPF De Golpes e Fraudes, Veja Aqui
Acompanhe Os Benefícios Sociais Para Você, Aqui
O que diz a lei que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas?
A Lei 14.886, de 2024, traz impactos importantes para a vacinação no Brasil. Ela obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As escolas particulares também podem participar. Para tanto, devem manifestar interesse.
De acordo com o texto, o estabelecimento de ensino deve entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima. Deverão fazer isso para informar a quantidade de estudantes com matrícula. Feito isso, devem agendar a data de vacinação.
A escola ainda irá comunicar às famílias a data de visita da equipe de saúde. Isso vai acontecer , com pelo menos cinco dias de antecedência.
A vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. Normalmente, ela acontece no mês de abril. O Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas vai contemplar vacinas de rotina e de campanhas.
Em caso de estudante que não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deverá fornecer um novo documento. Havendo doses disponíveis, pessoas adultas da comunidade escolar também poderão se vacinar.
Como foi a tramitação?
A Lei 14.886/24 é resultado do PL 826/2019. No Senado, o projeto recebeu relatórios favoráveis dos senadores Humberto Costa (PT-PE), na Comissão de Assuntos Sociais. Também do senador Marcelo Castro (MDB-PI), na Comissão de Educação e no Plenário.
Depois disso, foi aprovada e sancionada. Mais informações, na Agência Senado.
Mestre e doutor em História Social da Cultura — UFMG
Pesquise Artigos