O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é, como sabemos, a porta de entrada para que as famílias de baixa renda tenham acesso aos programas sociais do governo. Assim, é por meio dele que é possível se tornar beneficiário(a) do Bolsa Família, por exemplo. Pelo CadÚnico que se acessa também a Tarifa Social de Energia ou se obtém isenção da taxa em concursos públicos.
Neste ano, o governo realizou algumas mudanças que afetam o processo de cadastramento no programa. Assim, explicaremos como elas vão impactar nas famílias cadastradas.
As mudanças anunciadas têm como objetivo aprimorar o sistema de cadastramento. Assim, elas buscam garantir que as famílias mais vulneráveis tenham acesso aos benefícios sociais oferecidos pelo governo. Por sua vez, também evitaria o contrário, que é pessoas fora dos parâmetros definidos de vulnerabilidade os recebam.
Faixas de renda
De acordo com a nova regra, a renda por integrante da família para que seja possível realizar a inscrição no CadÚnico deverá corresponder a meio salário mínimo. Isso corresponde a R$ 651,00, pelos valores atuais.
Sendo assim, para se cadastrar no programa é necessário que a família interessada se enquadre em situação de pobreza ou extrema pobreza. Outra mudança consiste que, para se inscrever, a família deverá ter renda total de até três salários mínimos. Pelos valores atuais, isso corresponde a R$ 3.906,00.
Obrigatoriedade de vacinação e frequência escolar
Existe também uma obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacina atualizado de crianças por pais e responsáveis beneficiários do programa. Além disso, deverão mostrar comprovante de boa frequência escolar por crianças. Os dados do CadÚnico também precisam ser mantidos atualizados. Quando fizer o cadastro, a família deverá se comprometer em mantê-los atualizados.
Mantendo a regra, será necessário alterar os dados do cadastro todas as vezes em que ocorrer alterações significativas. Podem ser alterações na renda familiar, em situações como caso de desemprego, aumento de salário, ou ainda nos nascimentos e óbitos de membros da família.
Cadastro
Caso não exista alguma novidade significativa, os membros da família ainda serão responsáveis por atualizar o cadastro a cada dois anos. Caso não façam isso, podem até mesmo perder os benefícios que eventualmente recebam.
Para facilitar o procedimento de inscrição, a pessoa responsável familiar pode realizar um pré-cadastro através do site do Cadastro Único. O endereço para essa pré-inscrição é o www.cadunico.dataprev.gov.br.
Outra forma de fazer um pré-cadastro online é pelo aplicativo do CadÚnico, disponível gratuitamente para Android e iOS. O pré-cadastro online é opcional. A documentação comprobatória deverá ser apresentada em um CRAS (Centro de Referência em Assistência Social).
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!
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