A Prefeitura de Florianópolis divulgou que o decreto municipal com as regras para Comprovação da Vacinação sobre como vai funcionar na cidade o chamado passaporte da vacina. A regra entra em vigor de 16 de novembro. Assim, a capital catarinense segue uma tendência nacional. Já são nove estados brasileiros que têm algum tipo de exigência de passaporte de vacina.
De acordo com o decreto, todos os estabelecimentos e serviços do setor de eventos, como shows, feiras, congressos e jogos cujo público esperado seja superior a 500 pessoas precisarão seguir essa nova regra.
Além disso, para quem tiver 18 anos ou mais será exigida a comprovação de ter tomado a segunda dose de imunizante contra a covid-19. Por sua vez, adolescentes entre 12 e 17 anos precisarão somente mostrar que receberam a primeira dose.
Os estabelecimentos que tiverem público menor do que 500 pessoas e quiserem fazer as mesmas exigências poderão receber o Selo Local Seguro. Essa validação será oferecida aos estabelecimentos que fizerem essa exigência pela Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
O proprietário que quiser que seu estabelecimento tenha esse tipo de certificação precisará fazer um pedido. Ele deve ser feito junto à prefeitura. Os locais que obtiverem o Selo Local Seguro serão divulgados no site da prefeitura de Florianópolis.
Como solicitar o passaporte da vacina?
A comprovação pode ser feita por meio do aplicativo Conecte SUS:
Neste site também há um tutorial sobre como emitir o certificado através do acesso ao site ou aplicativo do Sistema Único de Saúde. O cadastro é simples e a emissão do documento tem um QR Code, com validade em todo o território nacional.
Outra opção é o cartão de papel que é entregue à pessoa quando ela foi se vacinar, em alguma unidade de saúde. Para quem tomou vacina dos fabricantes CoronaVac, AstraZeneca ou Pfizer, serão exigidas as duas doses nos adultos. Para o laboratório Janssen, vale a dose única.
O que pode acontecer com quem descumprir a norma?
A Diretoria de Vigilância em Saúde será responsável pela fiscalização. Os estabelecimentos com mais de 500 pessoas que não cumprirem a nova lei estarão sujeitos às sanções previstas na lei municipal 239/2006. Dessa forma, o descumprimento pode gerar sanções como multas, fechamento temporário ou definitivo, cassação de licenças e alvarás, dentre outras medidas.
Além disso, os estabelecimentos também podem responder criminalmente. Isso porque o artigo 268 do Código Penal aponta ser um crime infringir determinação do poder público destinado a impedir propagação de doença contagiosa.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!
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