Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘Revisão da Vida Toda’ do INSS. A posição vencedora foi a do relator, ministro já aposentado Marco Aurélio.
A decisão acontece no mesmo sentido da decisão anterior, tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ela, a segurada ou o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 foi finalizado nesta quinta-feira (1/12).
No processo, seguradas e segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias. No caso, um cálculo que inclua, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Em 1999, houve uma reforma na legislação previdenciária. Ela mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios. Essa nova legislação definiu que os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.
O processo, julgado no STF, partiu da constatação de que esse cálculo prejudicava aposentados(as) e pensionistas em todo o país.
A decisão se deu em recurso extraordinário. Dessa forma, vincula todo o Judiciário Nacional. Isso quer dizer que aposentadas e aposentados que queiram pedir a revisão devem ingressar na Justiça, se ainda não o fizeram. E os tribunais que julgarem a revisão deverão considerar o entendimento do STF.
Aposentadas e aposentados: veja o que é a Revisão da Vida Toda
Como dissemos acima, houve uma mudança de lei em 1999 em relação ao cálculo de aposentadorias. Nesse caso, foi promulgada a Lei 9.876, que consistia numa espécie de reforma previdenciária. Ela criou duas fórmulas para apuração da média salarial.
Ficou decidido que trabalhadoras e trabalhadores que começassem a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, teriam o cálculo da Previdência feito sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições. A mesma lei determinou outra fórmula para quem já era contribuinte. Para essas pessoas, o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições realizadas depois de julho de 1994. Nessa data, foi instituído o Plano Real.
E por que se considerou que isso prejudicava os aposentados e aposentadas em todo o Brasil?
Para quem não se lembra, antes do Plano Real o Brasil vivia uma época de hiperinflação. A inflação no Brasil chegava a valores acima de 100% ao mês, com reajustes diários de preços dos produtos. Fora isso, houve várias mudanças de moedas nos planos econômicos visando conter essa inflação.
Acontece que muitas pessoas recebiam salários mais altos nesse contexto que depois do Plano Real, ainda que ele fosse consumido pela inflação. Assim, o cálculo considerando só do Plano Real em diante fazia essas pessoas receberem menos. Assim, a Revisão da Vida Toda possibilita que aposentadas e aposentados possam optar pelo cálculo que lhes for mais favorável.
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