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Entenda Novas Regras De Atendimento No INSS Previdência Social

Previdência Social - INSS

A partir desta segunda-feira (04/07), os trabalhadores(as), aposentados(as) e pensionistas encontrarão novas regras de atendimento quando forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se de alterações a respeito de horários de abertura ao público, tipo de agendamento Previdência Social , dentre outros.

Há mudanças ainda referentes ao direito a acompanhante e à entrega de documentos. Por fim, também altera pontos sobre validade de carteiras de identidade antigas. As alterações constam da Portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (28/06) no Diário Oficial da União (DOU). Isso oficializa regulamentação feita em agosto de 2021.

Abaixo, vamos detalhar algumas das principais mudanças.

Funcionamento das agências

As agências deverão funcionar por 12 horas diárias. Assim sendo, contam com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. Contudo, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e as 8h.

Dessa maneira, as agências, considerando o atendimento geral, devem funcionar por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas além de outros atendimentos internos.

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Identificação

Para entrar na agência, o(a) segurado(a) deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade. Nesse caso, ela deve ser aceita na agência mesmo com rasuras.

Essa regra pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Somente pessoas com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Em qualquer outra situação, será o(a) servidor(a) na agência que decidirá pela permanência ou não de outra pessoa no recinto.

Entrega de documentos

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências. Mesmo assim, a procuração ou equivalente a ela será pedida em alguns casos.

Nos processos de justificações administrativas, quando o(a) segurado(a) apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um(a) servidor(a) exclusivo(a) para o atendimento. Deverá ser informado se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento

A norma reintroduziu o agendamento prévio para atendimento nas agências. O agendamento poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Depois, será distribuída senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135. Em certos casos, pode ser resolvido nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico pode acontecer nas seguintes situações:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
  • Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que se mande o(a) interessado(a) a uma agência;
  • Recursos pedidos por empresas;
  • Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
  • Ciência do cidadão ou cidadã referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.

 

Por Elisangela

Elisangela Monteiro - Professora - Entusiasta da Blogosfera!!

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