O Nota Certa é um programa criado pela Prefeitura de Uberlândia para incentivar a cidadania fiscal. Assim como a cidade do Triângulo Mineiro, há vários municípios e estados pelo país que desenvolvem programas semelhantes. Trata-se de uma maneira dessas unidades federativas de combaterem a sonegação fiscal e aumentarem sua arrecadação.
Com o Nota Certa, cidadãs e cidadãos uberlandenses podem concorrer a prêmios mensais e anuais. Os valores podem chegar a até R$ 100 mil. Todos os meses, há sorteios de valores que, somados, chegam a R$50 mil, com prêmios de até R$10 mil. É possível conferir as premiações aqui.
Além disso, ele permite que o município obtenha mais recursos para investir em áreas prioritárias para a população.
Toda e qualquer pessoa que resida em Uberlândia pode participar do Nota Certa. Dessa maneira, pode concorrer a prêmios e ajudar a cidade no combate à sonegação e a arrecadar recursos para áreas prioritárias. É preciso registrar que o programa é voltado para pessoas físicas. Ou seja, pessoas jurídicas, que possuam CNPJ, não podem ser contempladas no programa. Para participar dele, é preciso cadastrar seu CPF.
É com ele que poderão ser gerados bilhetes que poderão concorrer aos prêmios mensais e anuais.
Como se cadastrar no Nota Certa?
O cadastro no Nota Certa, programa da prefeitura de Uberlândia, é bem simples e toma apenas alguns segundos. Basta entrar no link de cadastro, disponível aqui.
Depois disso, é preciso inserir o CPF, razão social (nome) e clicar em “Avançar”.
Em seguida, basta inserir as informações que forem solicitadas e confirmar o cadastro. A partir de então, a participação no programa Nota Certa está assegurada. Uma vez feito o cadastro, nas compras feitas em Uberlândia, será preciso sempre solicitar a inserção do CPF em notas fiscais.
As informações sobre os serviços que podem gerar os bilhetes por meio da emissão das notas fiscais em Uberlândia podem ser encontrados no site http://notacerta.uberlandia.mg.gov.br/#.
Pedindo para inserir o CPF na nota fiscal
A entrega da nota fiscal eletrônica é um direito do consumidor, além de uma obrigação do negócio. Isso vale tanto para comércio, quanto para prestação de serviços. Assim, para ter o CPF cadastrado, basta informar o interesse no momento de pagar a compra.
Assim sendo, a pessoa responsável deverá inserir o número do CPF enquanto faz o lançamento da nota no sistema.
Em seguida, ele deverá entregar uma via da nota fiscal para a pessoa solicitante, que fez o pagamento. O estabelecimento guardará a outra via da nota, que pode servir registros contábeis posteriores.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!