Como Participar Do Programa NOTA LEGAL Do DF

Há um programa de incentivo à cidadania fiscal no Distrito Federal (DF). Trata-se do Nota Legal, que oferece benefícios e prêmios para quem participa. Basta se cadastrar e depois pedir a inserção do CPF nas notas fiscais, a cada compra por bem ou serviço.

Entre os benefícios para quem participa do Nota Legal, no DF, estão:

  • créditos para abatimento de IPTU e de IPVA;
  • recebimento em dinheiro, por meio de depósito bancário em conta corrente ou poupança;
  • concorrer a prêmios em dinheiro.

O Programa Nota Legal, do DF, permite que  qualquer pessoa física e empresas optantes pelo Simples Nacional possam recuperar até 30% do ICMS e do ISS. Podem recuperar parte do que é efetivamente recolhido pelos estabelecimentos fornecedores ou prestadores de serviço.

Manual de Utilização do Portal Nota Legal
Créditos: Divulgação

Para utilização dos créditos do Nota Legal no abatimento do valor do IPTU e do IPVA, mesmo o/a contribuinte inadimplente pode participar. Para a indicação para depósito bancário ou para participação nos sorteios eletrônicos de prêmios em dinheiro, o consumidor não pode ter débito junto ao Governo do Distrito Federal.

Como participar do Nota Legal, do DF?

O registro dos documentos fiscais emitidos com a indicação do CPF/CNPJ do consumidor no Programa Nota Legal acontece de forma automática. Ele é feito pela transmissão eletrônica dos dados do CPF, valor da compra e outros pelas empresas emitentes.

Porém, para fins de consulta, acompanhamento, utilização de créditos e registro de reclamação, será preciso fazer um cadastro. Consumidores e consumidoras deverão incluir suas informações cadastrais por meio da internet, no portal do Programa. Ele fica no endereço www.NOTALEGAL.df.gov.br .

Para fazer o cadastro, basta entrar no endereço www2.notalegal.df.gov.br/Acesso/Cadastro.

Basta preencher as informações que forem solicitadas e enviar. Depois disso, receberá um e-mail de confirmação. Clicando no link enviado, basta depois logar no sistema. Assim, todas as informações poderão ser conferidas. Além disso, a solicitação de reembolso ou de descontos pode ser feita.

Produtos não sujeitos ao crédito do Nota Legal, do DF

Alguns produtos ou bens não são sujeitos aos benefícios do Nota Legal, do DF. São eles:

  • – combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
  • – serviços de comunicação (exemplos: conta de telefone, TV a cabo, internet);
  • – operações não sujeitas à tributação (exemplos: livros, revistas e produtos hortifrutigranjeiros isentos);
  • – operações de fornecimento de energia elétrica;
  • – prestação de serviços bancários ou financeiros;
  • – serviços prestados por profissionais autônomos ou sociedades uniprofissionais;
  • – operações realizadas por feirante, ambulante ou produtor rural;
  • – operações ou prestações de microempresa optante do Simples Nacional cuja receita bruta seja, no ano calendário anterior, equiparada ao faturamento limite para o Micro Empreendedor Individual (MEI);
  • – se o adquirente for contribuinte do ICMS ou do ISS, não optante do Simples Nacional;
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One comment

  1. Maria aparecida

    Olá boa noite ,espero me cadastrar estou sem trabalho ,não dão oportunidades pra gente de idade de 61oano pra trabalhar ..,que bom que surgiu está oportunidade 👍👏👏🙏

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