O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar diretamente no mérito uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O pleito será contra as alterações nas regras dos empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais.
Como sabemos, os empréstimos consignados comprometendo parte do valor de benefícios sociais poderá acontecer em breve. Assim, pessoas que recebem o Auxílio Brasil ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão contratar consignados. Ainda falta a regulamentação dessa nova modalidade.
O que já se sabe é que a expectativa é que ela seja mais cara que os consignados de mercado. Além disso, devem praticar taxas de juros maiores. Por fim, também é possível que haja uma distorção no valor das prestações devido à PEC Eleitoral. Isso porque, entre a regulamentação do programa e dezembro, pessoas podem contratar o consignado em cima de R$600,00. Porém, a partir de janeiro, o valor pode voltar a R$400,00. O governo Bolsonaro enviou proposta de R$405,00 para o valor do Auxílio Brasil ano que vem.
Diante disso, algumas contestações vêm sendo feitas. Essa enviada pelo PDT visa questionar a própria legalidade da medida. Há, por sua vez, diversas outras contestações que levam em conta questões como endividamento das famílias. Abaixo, detalhamos alguns pontos da ação.
Detalhes da ação
O relator da ação direta de inconstitucionalidade, ministro Nunes Marques, submeteu o processo ao rito abreviado. Esse procedimento está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Ela dispensa a análise liminar e autoriza o julgamento pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito.
Entre os pontos questionados feitos pelo PDT está a autorização para que pessoas que recebem o BPC ou participem de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, façam empréstimo nessa modalidade. Cabe salientar que as parcelas nos consignados são descontadas diretamente na fonte.
Além disso, o partido contesta a elevação de 35% para 45% do limite da renda de empregados celetistas. Esse aumento de limites também vale para beneficiários(as) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas pessoas também poderão ter renda comprometida com empréstimos consignados, com a alteração da lei.
Com informações, Conjur.
Entenda
A Câmara aprovou, este ano, a Medida Provisória (MP) que amplia a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com ela, está autorizada a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para quem recebe benefícios de programas do governo.
Foram 245 votos favoráveis e 69 contrários. A matéria ainda vai ao Senado e vai a sanção presidencial se aprovada. A lei ainda aguarda regulamentação.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!