Nova Regra Para Renovar CNH é Aprovada Pelo STJ

A regra que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) foi confirmada. Ela vale para as categorias C, D e E. Essa decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento aconteceu em junho pela Primeira Seção do STJ. Ela vem em favor da União em defesa do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

A decisão do STJ atendeu recurso contra decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo. Com isso, esse entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes.

O exame toxicológico da CNH tem como objetivo detectar alguma substância ilícita ingerida pelo motorista nos últimos 90 dias. Assim, diferentes tipos de drogas podem ser detectadas, impedindo a renovação. No exame, coleta-se fios de cabelo ou pedaços de unha para análise. Ela é feita em um laboratório credenciado pelo Denatran.

A CNH atualizada entrou em vigor em junho, incorporando essa mudança. Além dessa, várias outras foram incluídas. Entre elas estão o design e as informações contidas na cédula. Contudo, algumas regras e taxa de renovação continuam mantidas.

Veja o que mudou na nova CNH?

Novo modelo traz uma mudança estética, tendo o verde e o amarelo como cores predominantes. Além disso, adota um padrão internacional, por meio do do código MRZ. Ele já é utilizado em passaportes. Isso permitirá o uso da habilitação em outros países. Além disso, as outras mudanças são:

  • Itens que somente serão visto por luz ultravioleta;
  • Indicadores para documentos temporários (letra “P”) ou definidos (letra “D”);
  • Campo específico indicando possíveis restrições médicas;
  • Será possível utilizar o nome social, quando necessário;
  • Tradução de informações para mais dois idiomas além do português (espanhol e inglês);
  • Indicação da categoria a qual o motorista é habilitado a dirigir,
  • CNH Digital, que poderá ser acessada por meio de um aplicativo, mediante a validação do Qr Code.

Validade e pontuação na CNH: o que muda?

Também houve outras mudanças relacionadas ao documento realizadas nas antigas normas do CTB. Entre elas, uma que se refere aos novos prazos de validade da CNH e flexibilização no número de pontos que podem ser atingidos na carteira.

Mudanças na validade

  • Motoristas até 50 anos – devem renovar a CNH a cada 10 anos;
  • Motoristas com 50 até 69 anos – devem renovar a CNH a cada 5 anos;
  • Motoristas com 70 anos ou mais – devem renovar a CNH a cada 3 anos.

Os novos prazos somente começam a valer mediante a renovação ou emissão do documento. Assim, a validade que consta no documento atual continua valendo.

Mudanças na pontuação:

  • Limite de 40 pontos: O motorista só pode chegar nesta pontuação se não houver nenhuma infração gravíssima;
  • Limite de 30 pontos: O motorista pode ter apenas uma infração gravíssima;
  • Limite de 20 pontos: aplicado ao condutor que tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
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