A regra que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) foi confirmada. Ela vale para as categorias C, D e E. Essa decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento aconteceu em junho pela Primeira Seção do STJ. Ela vem em favor da União em defesa do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
A decisão do STJ atendeu recurso contra decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo. Com isso, esse entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes.
O exame toxicológico da CNH tem como objetivo detectar alguma substância ilícita ingerida pelo motorista nos últimos 90 dias. Assim, diferentes tipos de drogas podem ser detectadas, impedindo a renovação. No exame, coleta-se fios de cabelo ou pedaços de unha para análise. Ela é feita em um laboratório credenciado pelo Denatran.
A CNH atualizada entrou em vigor em junho, incorporando essa mudança. Além dessa, várias outras foram incluídas. Entre elas estão o design e as informações contidas na cédula. Contudo, algumas regras e taxa de renovação continuam mantidas.
Veja o que mudou na nova CNH?
Novo modelo traz uma mudança estética, tendo o verde e o amarelo como cores predominantes. Além disso, adota um padrão internacional, por meio do do código MRZ. Ele já é utilizado em passaportes. Isso permitirá o uso da habilitação em outros países. Além disso, as outras mudanças são:
- Itens que somente serão visto por luz ultravioleta;
- Indicadores para documentos temporários (letra “P”) ou definidos (letra “D”);
- Campo específico indicando possíveis restrições médicas;
- Será possível utilizar o nome social, quando necessário;
- Tradução de informações para mais dois idiomas além do português (espanhol e inglês);
- Indicação da categoria a qual o motorista é habilitado a dirigir,
- CNH Digital, que poderá ser acessada por meio de um aplicativo, mediante a validação do Qr Code.
Validade e pontuação na CNH: o que muda?
Também houve outras mudanças relacionadas ao documento realizadas nas antigas normas do CTB. Entre elas, uma que se refere aos novos prazos de validade da CNH e flexibilização no número de pontos que podem ser atingidos na carteira.
Mudanças na validade
- Motoristas até 50 anos – devem renovar a CNH a cada 10 anos;
- Motoristas com 50 até 69 anos – devem renovar a CNH a cada 5 anos;
- Motoristas com 70 anos ou mais – devem renovar a CNH a cada 3 anos.
Os novos prazos somente começam a valer mediante a renovação ou emissão do documento. Assim, a validade que consta no documento atual continua valendo.
Mudanças na pontuação:
- Limite de 40 pontos: O motorista só pode chegar nesta pontuação se não houver nenhuma infração gravíssima;
- Limite de 30 pontos: O motorista pode ter apenas uma infração gravíssima;
- Limite de 20 pontos: aplicado ao condutor que tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!