O Auxílio Emergencial foi criado no ano de 2020, no início da pandemia. Inicialmente, ele tinha como objetivo atender e dar suporte financeiro aos trabalhadores informais/de baixa renda. Além disso, incluía microempreendedores individuais (MEI) e também contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Muitas dessas categorias foram prejudicadas tanto pela atual situação econômica do país quanto pelas necessárias medidas de isolamento social. Assim sendo, puderam ter uma renda durante um tempo pré-determinado pelo programa.
O Auxílio Emergencial, assim, começou a ser pago em abril de 2020 com valor de R$600 mensais. Ele durou até o mês de dezembro. Em 2021, o benefício foi prorrogado inicialmente com 4 parcelas, depois foram adicionadas mais 3. Os valores são de 150 reais para solteiros, 250 reais para famílias e 375 reais para mães solteiras.
Porém, em outubro, o programa chegou ao fim. Há estimativas de que haverá cerca de 22 milhões de brasileiros que ficarão sem renda alguma com o fim do programa. Beneficiários do Auxílio Emergencial, além disso, não estão incluídos no Auxílio Brasil.
Uma dúvida recorrente é quando alguma pessoa recebeu o auxílio de maneira irregular. Nessa situação, o beneficiário precisará fazer a devolução do valor. Aqui, explicamos como e em que casos a devolução dos valores precisa ser feita
Quem precisa fazer a devolução do Auxílio Emergencial?
É necessário a devolução do Auxílio Emergencial nos seguintes casos:
- Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;
- Trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;
- Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.
Como funciona a devolução? Como fazê-la?
Agora, é importante ver como é o procedimento para fazer a devolução dos valores estando em alguma das situações acima. Primeiramente, é fundamental saber que o valor devolvido deverá ser igual ao valor das parcelas recebidas.
Contudo, se não houver a devolução do dinheiro de forma voluntária, o Ministério da Cidadania faz um alerta. Nesses casos, antigos beneficiários do auxílio ficam sujeitos a serem cobrados pela União. Além disso, os benefícios previdenciários serão descontados dos benefícios que o trabalhador vai receber a Previdência Social.
Para devolver as parcelas recebidas, é preciso acessar o site do governo (clique aqui para acessar), inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção Emitir GRU. Fazendo isso, o sistema gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Dessa forma, o valor pode ser pago em qualquer banco.
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!