Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (07/06) o Projeto de Lei 1280/22. Esse projeto de lei (PL) define os procedimentos para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolver valores ao consumidor. São recursos referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A devolução será daquilo que foi pago a mais pelas distribuidoras por meio de revisão das tarifas de energia.
O PL, de autoria dos senadores Fabio Garcia (União/MT) e Welington Fagundes (PL/MT) segue para sanção presidencial.
De acordo com, a Aneel deverá promover uma revisão tarifária extraordinária no ano de 2022. Isso deverá acontecer quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da futura lei. A situação só não afeta duas distribuidoras de energia elétrica. A revisão também será aplicada às distribuidoras com processos tarifários homologados a partir de janeiro de 2022.
Segundo dados da Aneel, há R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras. Desses, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020. Elas resultaram em redução média de 5% até então.
O projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2021. Essa ação considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos.
Diminuição na tarifa?
Ainda segundo a Aneel, em razão das diferentes datas de ajuizamento das ações pelas distribuidoras, os efeitos serão diversos em cada região. Isso porque as revisões consideram outros custos que poderiam aumentar a tarifa na revisão. Assim, a aprovação do PL não necessariamente implicarão em redução da fatura, mas em aumento menor esse ano.
É preciso levar em consideração que outra parte do PL considera que haverá uma revisão tarifária em 2022. Dito de outra maneira, a implicação mais direta para o consumidor com sua aprovação deve ser em haver menor aumento. Decerto, as implicações dependem de diversos condicionantes regionais e das operadoras.
Revisão tarifária
O PL 1280/22 define que o ressarcimento ao consumidor ocorrerá por meio das revisões tarifárias anuais. Elas vão acontecer depois do pedido de ressarcimento do tributo perante a Receita Federal.
A Aneel deve considerar cinco aspectos:
- o valor total do crédito já utilizado em compensação por outros tributos devidos perante a Receita. Serão acrescidos juros;
- a totalidade dos créditos pedidos ao Fisco a serem compensados até o processo tarifário subsequente;
- tributos incidentes sobre os valores do crédito;
- valores já repassados pelas distribuidoras diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais; e
- – a capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora de energia elétrica.
Mais informações, na Agência Câmara de Notícias.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!