O Que Muda Depois De Aprovada A Reforma Tributária No Senado?

A Reforma Tributária estava prevista desde a aprovação da Constituição de 1988, e já era discutida no Brasil desde antes. Contudo, somente nesta quarta-feira, 08/11/2023, era foi aprovada no Senado. Depois de aprovada anteriormente na Câmara dos Deputados, ela foi modificada e submetida ao voto de senadores, que a aprovaram. Agora, volta para aprovação final no Congresso e promete mudar de vez a forma como pagamos impostos.

Mas o que muda para nós? É fundamental entendermos o que, na prática, a Reforma Tributária impactará na vida da população brasileira. Evidentemente, como qualquer projeto de lei, pairam muitas dúvidas e há diversas questões técnicas, de difícil entendimento. Por isso, explicamos aqui, em linhas gerais, os principais pontos da reforma aprovada.

Reforma Tributária simplifica a tributação no Brasil

É preciso, antes de tudo, entender um ponto central da Reforma Tributária: sua essência está na simplificação do sistema tributário brasileiro. E como se propõe a fazer isso? Fazendo substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três. Serão eles o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas. De maneira geral, prevê o fim de distorções como a do pagamento do “imposto em cascata”. Também pode encarecer alguns produtos considerados prejudiciais e baratear alguns outros, como medicamentos e alimentos. Além disso, de forma geral, não deverá aumentar ou diminuir a carga tributária do Brasil.

Fim do imposto em cascata

Um dos problemas sérios do modelo tributário do Brasil é a cumulatividade dos impostos. O “imposto em cascata”, como é chamado. Isso torna os produtos mais caros, a tributação menos transparente e, de maneira geral, prejudica o desenvolvimento do país, além de consumidoras e consumidores. E a Reforma Tributária promete acabar com ele.

Antes de explicar como isso deverá acabar, precisamos explicar o que é o “imposto em cascata”. Basicamente, é um imposto embutido, agregado nas etapas anteriores da produção de certo produto. Por exemplo: quando uma empresa, para fabricar um celular, paga imposto por adquirir algumas de suas peças. Quando alguém for comprar esse mesmo celular, no modelo atual, irá pagar no preço final os impostos sobre o produto (o celular) mais alguns outros impostos “ocultos” embutidos nas peças de sua montagem.

A Reforma Tributária deve acabar com isso. Com ela, as empresas poderão descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da produção. Farão isso através de créditos tributários, acabando com a tributação em cascata. A nota fiscal ficará mais transparente para consumidoras e consumidores. Será possível, com a reforma, saber aquilo que se paga, já que não haverá impostos “ocultos” embutidos.

Origem e destino dos impostos

Uma mudança proposta que deve nos impactar, ainda que indiretamente, diz respeito à distribuição da arrecadação de impostos. Isso porque, no modelo atual, os impostos são cobrados no local de fabricação dos produtos. Isso favorece cidades sedes de empresas que fabricam produtos ou prestam serviços. Um dos efeitos óbvios é favorecer regiões mais ricas do país.

Com a Reforma Tributária, o imposto será cobrado no destino onde é consumido o produto ou serviço. Isso terá dois efeitos: um primeiro será facilitar a cobrança, evitando a sonegação; segundo, irá distribuir melhor o arrecadado pelo país.

Impostos reduzidos ou aumentados para alguns produtos

O texto dá margem para que produtos considerados prejudiciais à saúde possam ter impostos aumentados. Isso poderá incidir em bebidas alcóolicas e cigarros, por exemplo, ou em produtos considerados nocivos ao meio ambiente.

Por sua vez, a Reforma Tributária prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Ela inclui, por exemplo, educação, medicamentos, transportes coletivos e alimentos da cesta básica. Também está incluída a possibilidade de cortar alíquotas para profissionais liberais, como de advocacia e contabilidade.

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