O Governo Federal, depois de recuar sobre a taxação de importados em compras online, se volta aos sites de apostas esportivas. Assim, a taxação dessas plataformas no Brasil está mais próxima de acontecer. E isso deve impactar diretamente em financiamentos, por exemplo, de políticas públicas e programas sociais.
Na última semana, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, detalhou como irá funcionar a taxação. Além da taxação, haverá também algumas medidas de regulação das plataformas de apostas esportivas.
A cobrança de impostos e a regulação deverão acontecer a partir de uma MP (Medida Provisória). Confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, essa MP faz parte do pacote da pasta que busca aumentar a arrecadação a nível nacional.
Após a publicação da MP, a empresa que quiser atuar como site de apostas esportivas no Brasil precisará de um credenciamento junto ao ministério da Fazenda.
Além disso, a empresa por detrás da plataforma de apostas precisará de ter um capital mínimo de R$ 100 mil no Brasil. Com efeito, ainda deverá manter diversos certificados sobre os meios de pagamento. Por fim, devem também pagar uma outorga inicial de R$ 30 milhões à União.
Quem descumprir essa regra deverá receber multa. Essa pena valerá tanto para a empresa que oferecer serviços a clientes brasileiros, quanto para apostadores(as) que atuarem nesses serviços. A taxação principal será de 15% sobre a receita obtida pelos jogos. Essa conta considera o valor total das apostas, menos a premiação aos vencedores.
Segundo a pasta, as empresas terão que repassar algumas porcentagens de receita líquida setores escolhidos pelo Governo, que são:
- 2,55% da receita para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 0,82% na educação pública;
- 1,63% para entidades esportivas e atletas que cedem direitos de imagem.
Imposto de renda para pessoa jurídica
Também estão confirmados pela pasta alguns impostos que devem incidir sobre as casas de apostas virtuais. Entre eles, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Além disso, incidirão PIS/Cofins e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
O imposto já existente para o apostador não será modificado. Assim sendo, quando uma pessoa física ganhar algum valor nas plataformas, receberá com o valor dos impostos já descontados. Cabe destacar destacar que haverá isenção para ganhos que fiquem dentro do valor da primeira faixa livre de Imposto de Renda. Atualmente ela está em R$ 1.903,98.
Regras para propagandas serão discutidas
Os anúncios dos sites de aposta também podem sofrer alterações. A informação vem do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Mas o que pode mudar? As orientações devem envolver horários, temáticas e termos permitidos e proibidos para os anúncios. Essas regras já existem para propagandas de vários produtos, que vão de brinquedos a bebidas alcóolicas, por exemplo.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!