Como Funcionarão As Compras Online Com Mudanças Da RF?

Está mudança na taxação das mercadorias vindas do exterior, conforme últimas noticias ESTÃO CONCELADAS, não terão mais taxação, mas terá uma FISCALIZAÇÃO mais servera para evitar que empresas importam produtos de formar de contrabando e em nome da pessoa física!!

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Nas últimas semanas, declarações do ministro da fazenda Fernando Haddad tem causado preocupação a brasileiros e brasileiras. No caso, a ideia é de que haverá uma mudança profunda tocante a algumas compras online.

Como sabemos, hoje em dia existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50,00. Elas só valem para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. O problema é que algumas empresas usavam essa prerrogativa para vender produtos por preços mais baixos, pagando menos imposto.

No caso, elas registravam compras feitas em suas plataformas ou as fracionavam, como se tivessem sido feitas com pessoas físicas. Assim, deixam de pagar impostos sobre remessas internacionais, barateando seus produtos. E é isso que a Receita Federal visa combater com a referida medida.

 

Autoridades brasileiras consideram haver sonegação de impostos de plataformas digitais nessa operação. A mudança de regras deve impactar plataformas como Shopee, Shein e AliExpress, entre outras, que vendem produtos importados no Brasil e ganharam espaço no País.

A nova regra ainda não entrou em vigor. Mas caso ela seja confirmada, o que irá mudar? Pagaremos mais caro por compras nessas plataformas de compras online? Aqui explicamos o que já se sabe sobre o assunto.

O que pretendem mudar?

A proposta da Receita Federal é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação. Assim, haverá obrigatoriedade de identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos, haverá multa.

Pela regra atual, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Se ela for até US$ 500, o imposto é simplificado. Ele corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro.

No caso do valor ser entre US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Além disso, há uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150,00.

Quando a importação é acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Assim, cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação. Além disso, são acrescidos outros tributos.

Onde há isenção do Imposto de Importação?

Há situações em que o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (periódicos, no geral) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas. Nesse caso, o produto é liberado somente se cumprir os padrões da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme determinado por lei.

Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50,00 como já explicamos.

O que pode mudar?

Segundo a Receita Federal, com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada. Assim, poderá seguir diretamente para o consumidor. Dessa maneira, as longas esperas por liberação de produtos que geram tantas reclamações, por exemplo, devem acabar.

Por outro lado, consumidores e consumidoras, além das próprias plataformas de vendas online, esperam que os preços mais baixos praticados por elas em relação ao comércio no Brasil, deixem de existir. Outro impacto será sentido em que compra produtos por tais plataformas para revendê-los. Essas terão de pagar impostos similares aos que são cobrados a empresas que fazem isso normalmente.

Está mudança na taxação das mercadorias vindas do exterior, conforme últimas noticias ESTÃO CONCELADAS, não terão mais taxação, mas terá uma FISCALIZAÇÃO mais servera para evitar que empresas importam produtos de formar de contrabando e em nome da pessoa física!!

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