A nova lei de Registros Públicos (Lei nº 14.382/22, em entrou em vigor desde 27 /06/2022) trouxe uma novidade que chama atenção. Agora é permitido que qualquer pessoa maior de 18 troque de nome diretamente em cartórios de registro civil. Isso sem qualquer necessidade de ir à justiça.
Isso vale tanto para primeiro nome quanto para sobrenomes.
Outra novidade diz respeito a nomes de crianças recém-nascidas. Agora, é possível alterar o nome da criança em até 15 dias após o primeiro registro em cartório civil. Essa regra prevê casos, por exemplo, em que pais da criança não tenham consenso quanto ao nome dela.
Outra coisa que cabe ressaltar é que não há qualquer distinção quanto ao mérito da troca. Assim, por razões de identidade de gênero, juízo de valor ou questões familiares, qualquer pessoa maior de idade pode trocar o nome. Isso sem qualquer necessidade de recorrer a advogados ou advogadas, ou aguardar decisão judicial.
Isso deverá diminuir significativamente os custos para quem quer trocar de nome. Isso porque haverá uma taxa a ser paga nos cartórios. O valor dela é variável de acordo com a unidade federativa (Estado ou Distrito Federal) onde for o cartório. Sem contar a rapidez, já que uma decisão judicial pode demorar meses ou anos, a depender do caso.
Mas existe um limite. Caso a pessoa queira voltar atrás (voltar ao nome anterior) ou trocar novamente de nome, será preciso recorrer à justiça.
Como trocar de nome em cartório?
Como dito acima, agora o procedimento é bem mais simples. Basta comparecer em cartório. Deverá levar os documentos pessoais, como RG e CPF originais. Além disso, é imprescindível ser maior de 18 anos.
Após a alteração, o cartório comunica a alteração aos órgãos competentes. No caso, aos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, se for o caso. Comunica-se a mudança também cao Tribunal Superior Eleitoral.
E no caso de crianças recém-nascidas?
No caso de criança recém-nascida, a mudança pode ser feita em até 15 dias após o registro. Também aqui é indiferente ao cartório a razão da mudança. Por exemplo, num caso de um dos pais não comparecer no registro ou não houver consenso no nome, há como mudar.
Para fazer isso, é necessário que os pais estejam em consenso. No cartório, devem apresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais, como CPF e carteira de identidade, segundo a lei.
Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente.
Lembrando que em qualquer caso deverá ser paga uma taxa, conforme determinado por lei.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!