DF Irá Pagar R$150 Mensais a 70 Mil Famílias

Ajuda Emergencial Em DinheiroO Governo do Distrito Federal (GDF) elaborou o programa DF Social. Trata-se de uma nova iniciativa de transferência de renda. No conjunto, ela visa a redução da desigualdade social no Distrito Federal. Além disso, ajudará muitas famílias a superarem os efeitos econômicos da pandemia.

De acordo com o projeto de lei (PL), o DF Social consiste na concessão de auxílio financeiro, em parcelas sucessivas mensais. Elas serão pagas no valor de R$ 150. Pelas regras do programa, a gestão do benefício fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

“O programa DF sem Miséria era uma complementação direta ao Bolsa Família e, com a entrada do novo Auxílio Brasil pelo Governo Federal, nos deparamos com o impedimento legal para a manutenção do benefício. Decidimos, portanto, criar algo novo para melhor atender as famílias que precisam dessa ajuda do governo e buscar, assim, uma maior redução da desigualdade social no DF”, explicou a secretária substituta de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. à Agência Brasília.

“Anteriormente, o complemento era variável, podendo ser a partir de R$ 20. Agora, possui um valor fixo de R$ 150”, completa a gestora. Dessa maneira, o novo programa irá aumentar os valores que eram pagos pelo antigo DF sem Miséria.

Requisitos para receber o benefício

O Pl define já quem poderá receber o benefício. Assim sendo, caso seja aprovado pelos parlamentares, os requisitos para inclusão no DF Social serão:

  • ter inscrição ativa no CadÚnico, que também deverá estar atualizado;
  • ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo.

O PL ainda define quais serão os casos prioritários para atendimento, na ordem disposta abaixo:

  1. famílias beneficiárias do Programa DF Sem Miséria em outubro de 2021 e que não tenham atingido renda familiar per capita mensal de R$ 140 neste mês de novembro;
  2. famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
  3. famílias com crianças de 0 a 6 anos, ou com pessoas com deficiência ou idosas;
  4. estar em situação de rua

Fonte de financiamento

Também de acordo com o PL, o DF Social vai ser financiado pelo fundo de combate à pobreza. Esse fundo foi instituído pela Lei nº 4.420, de 9 de outubro de 2008. Com efeito, ele está condicionado à disponibilidade orçamentária específica.

“Desde o início do nosso governo, a área social foi uma prioridade. E essa preocupação aumentou ainda mais na pandemia. Garantir recursos para a criação e a continuidade dos programas sociais do nosso governo é um compromisso da Secretaria de Economia”, afirma o secretário André Clemente também à Agência Brasília.

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