Desde 29/11, o Ministério da Cidadania vem notificando cerca 650 mil pessoas a devolver, voluntariamente, os recursos recebidos por meio do auxilio emergencial. Esse benefício foi pago a pessoas em situação de vulnerabilidade, afetadas pela pandemia de COVID-19. Instituído em 2020, foi retomado em abril de 2021 e chegou ao fim em outubro desse ano.
As notificações virão via mensagens de celular, tipo SMS. Invariavelmente, as mensagens virão dos números 28041 ou 28042. Há de se prestar bastante atenção nesse detalhe: qualquer mensagem de outro número fazendo essa cobrança deve ser desconsiderada. Pode, inclusive, tratar-se de tentativa de fraude.
De acordo com a pasta, as mensagens são para trabalhadores que receberam recursos de forma indevida. Trata-se de contribuintes que não se enquadram nos critérios de elegibilidade do programa. Além desses, há os que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já geraram documento de arrecadação de receitas federais (DARF) para restituição de parcelas do auxílio, mas que ainda não efetuaram o pagamento.
Este é o terceiro lote de mensagens no ano de 2021. Já houve outros dois, sendo que o anterior a este se deu no início do mês de outubro.
Modelo das mensagens
Existe um modelo específico de mensagens mandadas pelo Ministério. Caso receber mensagem diferente dessas, não se trata da cobrança pela devolução dos valores do auxílio. Reforçando: as mensagens virão sempre dos números 28041 ou 28042. Segue o modelo das mensagens:
- Para quem recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae“
- Para que for do Bolsa Família, e recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O NIS ***456.789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”
- Em caso relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, denominado público ExtraCad, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae“
- Para os públicos do CadÚnico e do Bolsa Família, identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidos sem pagamento, a mensagem será: ‘”Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse – gov.br/dirpf21ae“
Quem deve devolver?
Serão convocadas para devolver o auxílio emergencial:
- pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, tais como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- pessoas com vínculo empregatício na data do requerimento do Auxílio Emergencial;
- pessoas identificadas com renda acima dos limites definidos para recebimento;
- beneficiário agente público estadual, distrital ou municipal;
- beneficiário titular de benefício Seguro Defeso.
Para saber como devolver o Auxílio Emergencial, vá no endereço programassociaisbr.com.br/veja-como-funciona-a-devolucao-do-auxilio-emergencial que explicamos passo a passo.
BOA SORTE !!
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