Poucos benefícios sociais são alvos de tantas fake news ou desinformação quanto ao auxílio-reclusão. Esse recurso se refere a um valor de 1 salário mínimo destinado para dependentes de pessoas que estão presas. No caso, o auxílio é pago apenas se a pessoa presa em questão tiver contribuído no INSS.
Dessa forma, o auxílio reclusão guarda algumas semelhanças com o auxílio doença ou pensão por morte. Isso porque ele destina recursos que um cidadão ou cidadã contribuiu com a previdência para seus dependentes.
De acordo com dados do próprio INSS, pouco mais de 23 mil famílias foram beneficiadas em 2021 com o auxílio.
Em algumas situações, o pagamento pode ser vitalício. Cabe ressaltar que o recurso é sempre destinado para quem comprovar ser dependente do cidadão que está recluso. Todos os trâmites entre análise e pagamento são feitos por intermédio do INSS.
Abaixo, algumas especificações para se evitar desinformação sobre o auxílio. A solicitação pode se iniciar na internet, no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-auxilio-reclusao.
Afinal, quem pode receber o benefício?
Para ter direito ao benefício de auxílio-reclusão o INSS precisa seguir algumas regras. O pagamento, no entanto, não é feito em nome da pessoa presa, mas para seu (s) dependente (s).
Para isso acontecer, é necessário à pessoa presa:
- Estar trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão;
- Ser segurado(a) do INSS (vale para quem está em período de graça e para MEI);
- Esteja recluso(a) em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão);
- É necessário que a média dos salários de contribuição seja de 24 meses antes do período da prisão. Além disso, ele deve estar dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.
E quem recebe o auxílio-reclusão? No caso, o pagamento de até R$ 1.212,00, ou seja, um salário mínimo no valor vigente. Ele só será feito para quem comprovar ser dependente da pessoa segurada que estiver presa. Para tanto, será preciso mostrar documentação que prove esse vínculo. Por exemplo, é preciso provar que tem parentesco com o(a) presidiário(a).
Assim sendo, o auxílio-reclusão é liberado para:
- Para cônjuge ou companheira(o): comprovar casamento ou união estável na data da prisão;
- Para filhos(as) e equiparados(as): possuir menos de 21 anos de idade; se for inválido ou com deficiência não há limite de idade.
- Para os pais: comprovar dependência econômica.
- Para irmãos e/ou irmãs: comprovar a dependência econômica e ter idade inferior a 21 anos de idade; se for inválido ou com deficiência, não há limite de idade.
Qual a duração do benefício?
O pagamento das parcelas do auxílio reclusão pode ser vitalício. Para tanto, é preciso que o dependente possua mais de 44 anos. Filhos e filhas recebem até completar 21 anos. Cônjuge com menos de dois anos de relacionamento até a data da prisão receberá o pagamento no máximo por 4 meses.
Nos outros casos:
- dependente com até 21 anos de idade: até 3 anos de pagamento;
- entre 21 e 26 anos: até 6 anos de auxílio-reclusão;
- entre 27 e 29 anos: até 10 anos de repasse;
- entre 30 e 40 anos: até 15 anos;
- entre 41 e 43 anos: até 20 anos;
- de 44 anos em diante: vitalício.
É possível perder o benefício?
A resposta é sim. Por exemplo, caso o(a) presidiário(a) fugir da cadeia, o benefício é cancelado. Nesse caso, se o(a) presidiário(a) voltar para o cárcere, deverá ser feito outro requerimento, com as mesmas regras.
No caso de liberdade condicional ou transferência para cumprimento da pena em regime aberto, há outro procedimento. Nesse caso, o(a) dependente recebedor do benefício deve procurar uma agência do INSS para encerrar o recebimento.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!