Cashback De Impostos Deverá Ser Pago No Cartão Bolsa Família

O cashback é um dos dispositivos previstos na Reforma Tributária que mais chama atenção do público. Basicamente, seria uma forma de retorno a cidadãos e cidadãs de parte dos impostos que são pagos. O pagamento será feito em dinheiro, mas até agora não se sabe como funcionará.

Uma novidade é que ele deve ser pago às famílias de baixa renda por meio do próprio cartão do Bolsa Família. A informação vem do ministro de Desenvolvimento Social, Wellington Dias, em entrevista ao Extra. O benefício será detalhado em lei complementar já no ano que vem.

Isso deve acontecer depois que a PEC (proposta de emenda à Constituição) da Reforma Tributária já estiver aprovada e promulgada.

Cashback: o que diz o ministro?

O ministro Wellington Dias disse ao Extra que a pasta já tem como implementar o cashback a nível nacional. “O ministério tem condições técnicas para ser base para um programa como esse. Eu considero um potente incentivo à justiça social. Com base no Cadastro Único, você chega aos mais pobres e devolve, do valor que eles pagam, uma parcela importante do tributo. Temos uma injustiça no sistema tributário, lá atrás a gente já verificava que pessoas que ganhavam até dois salários mínimos pagavam até de tributo em média 42% e os mais ricos em média 12%. Esse modelo do cashback vai ser muito importante”, disse.

Assim, a pasta reafirma condições que implementar o sistema assim que a Reforma Tributária estiver totalmente aprovada. Isso pode ser uma novidade importante já no próximo ano.

Modelo previsto na reforma

A Reforma Tributária prevê a criação de um cashback. Como dissemos acima, trata-se de um mecanismo de devolução de parte do imposto pago pelo cidadão e pela cidadã. No caso do pagamento do cashback para a população de baixa renda, a ideia é ter como referência o CadÚnico.

Assim, da mesma maneira que são mapeadas pessoas aptas a receber o Bolsa Família e outros programas sociais, a base do CadÚnico servirá para listar os beneficiárias e beneficiários do cashback. Ao comprar um produto e informar o CPF, a pessoa de baixa renda teria a devolução do imposto pago.

Esquema similar já é adotado em outros países. No Brasil, já existem projetos de devolução de parte do ICMS atrelado ao pedido de inserção do CPF em notas fiscais. Isso já existe em São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, por exemplo. Parte dos impostos pagos podem ser revertidos em valores, que pode ser descontos em tributos e impostos, ou mesmo dinheiro que pode ser transferido para conta bancária.

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