A Lei Orgânica da Assistência Social, ou LOAS, trata-se de um auxílio financeiro mensal da garantia de um salário mínimo por mês para pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e para pessoas com deficiência.
Como o LOAS também pode ser destinado à pessoa com deficiência de qualquer idade. Nesse caso, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos substantivos. No caso, são aqueles de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos). Esses efeitos devem impossibilitar a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade. Dito de outro modo, que tenham algum grau de dependência.
É importante frisar que o LOAS não é aposentadoria. Por isso, para ter direito a esse benefício, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário. Além disso, não deixa pensão por morte. Leia informações do Governo Federal: www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc.
Quem pode ter direito ao Loas?
Para ter direito, é necessário atender a vários critérios. Um deles é a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Trata-se de um benefício que é pago a pessoas de baixa renda.
Além do critério de renda, as pessoas podem obter o quando são portadoras de algum tipo de deficiência, como dissemos. Pessoas que requerem o benefício por deficiência passam por avaliação médica e social no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Além disso, a pessoa beneficiada pelo LOAS, assim como sua família, deve ter inscrição no CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado, como condição para ele ser deferido. Sem isso, não se pode ter acesso ao BPC.
Como requerer o Benefício de Prestação Continuada?
O requerimento do BPC é realizado nos diversos canais de atendimento do INSS. São eles:
- Pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo)
- Por meio do site “Meu INSS” — meu.inss.gov.br
- Utilizando o aplicativo “Meu INSS”, disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS
- Presencialmente, nas Agências da Previdência Social (APS)
No caso das solicitações feitas pelo site ou aplicativo, é preciso utilizar o login da conta Gov.br.
A gestão do BPC é feita pelo MDS — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome. Ela é feita meio da SNAS — Secretaria Nacional de Assistência Social. Essa secretaria é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. Já a operacionalização, como aprovações de requerimentos e pagamentos, é realizada pelo INSS.
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