O Governo Federal anunciou um chamamento público de propostas para provisão de moradia de interesse social em imóveis da União. Trata-se de uma determinação que ocorre por meio de um artigo da Portaria 862/2023 do Ministério das Cidades. A portaria regulamenta alguns pontos relacionados à atuação de entidades no Programa Minha Casa, Minha Vida, relançado neste ano.
Participação de entidades sem fins lucrativos
Agora, algumas entidades privadas sem fins lucrativos terão regras para participar do programa no provimento de habitações de interesse social. O chamamento público está ligado à SPU/MGI (Secretaria de Gestão do Patrimônio da União vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos).
As entidades que quiserem participar do chamamento devem preencher o cadastro de propostas para cada imóvel enquadrado no programa. Assim, podem enviar o requerimento por meio de carta-consulta pelo site da SPU, aqui.
Imóveis da União para a população de baixa renda
A CNM (Confederação Nacional de Municípios) se posiciona favoravelmente ao programa. A entidade destaca as possibilidades de doação, alienação onerosa ou gratuita de imóveis da União para o seu atendimento.
O objetivo do chamamento é atender prioritariamente famílias enquadradas na faixa de renda urbano 1, do Minha Casa, Minha Vida. Trata-se da faixa cuja renda familiar mensal é de até R$ 2.640,00. Com o programa, será possível prover moradia de interesse social em imóveis da União. Esse ponto já está previsto na Lei 9.636/1998.
A regulamentação dessa modalidade foi feita por meio da Portaria 3.859/2023 da SPU.
Os imóveis da União elegíveis a esse chamamento estão no no âmbito do MCMV Entidades. Eles devem estar localizados em áreas com infraestrutura mínima. Além disso, devem estar compatíveis com o planejamento e a gestão urbano municipal.
A informação de quais serão os imóveis da União aptos ao programa deve ser publicada no DOU (Diário Oficial da União). Essa lista também vai aparecer no site da Secretaria de Gestão do Patrimônio da União. Isso vai ocorrer por meio de PDISP (Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público).
Próximos passos
Depois de for feita a publicação dos imóveis, as entidades terão dez dias para o envio de suas propostas. Elas deverão vir com as justificativas sociais, urbanas e econômicas de cada projeto. Será necessário constar o número previsto de famílias beneficiadas. Serão exigidos dados da Entidade Organizadora, além de outras informações para análise.
A SPU da Unidade Federativa respectiva será responsável por promover a regularização dominial do imóvel. Com isso, estará apto para destinação à entidade selecionada.
Todos os demais detalhes constam em publicação do site da CNM.
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!