Projeto De Lei Que Prevê Reembolso Na Tarifa De Energia

Tarifa Social Econômica Para FamíliasCâmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (07/06) o Projeto de Lei 1280/22.  Esse projeto de lei (PL) define os procedimentos para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolver valores ao consumidor. São recursos referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A devolução será daquilo que foi pago a mais pelas distribuidoras por meio de revisão das tarifas de energia.

O PL, de autoria dos senadores Fabio Garcia (União/MT) e Welington Fagundes (PL/MT) segue para sanção presidencial.

De acordo com, a Aneel deverá promover uma revisão tarifária extraordinária no ano de 2022. Isso deverá acontecer quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da futura lei. A situação só não afeta duas distribuidoras de energia elétrica. A revisão também será aplicada às distribuidoras com processos tarifários homologados a partir de janeiro de 2022.

Segundo dados da Aneel, há R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras. Desses, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020. Elas resultaram em redução média de 5% até então.

O projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2021. Essa ação considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos.

Diminuição na tarifa?

Ainda segundo a Aneel, em razão das diferentes datas de ajuizamento das ações pelas distribuidoras, os efeitos serão diversos em cada região. Isso porque as revisões consideram outros custos que poderiam aumentar a tarifa na revisão. Assim, a aprovação do PL não necessariamente implicarão em redução da fatura, mas em aumento menor esse ano.

É preciso levar em consideração que outra parte do PL considera que haverá uma revisão tarifária em 2022. Dito de outra maneira, a implicação mais direta para o consumidor com sua aprovação deve ser em haver menor aumento. Decerto, as implicações dependem de diversos condicionantes regionais e das operadoras.

Revisão tarifária

O PL 1280/22 define que o ressarcimento ao consumidor ocorrerá por meio das revisões tarifárias anuais. Elas vão acontecer depois do pedido de ressarcimento do tributo perante a Receita Federal.

A Aneel deve considerar cinco aspectos:

  1. o valor total do crédito já utilizado em compensação por outros tributos devidos perante a Receita. Serão acrescidos juros;
  2. a totalidade dos créditos pedidos ao Fisco a serem compensados até o processo tarifário subsequente;
  3. tributos incidentes sobre os valores do crédito;
  4. valores já repassados pelas distribuidoras diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais; e
  5. – a capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora de energia elétrica.

Mais informações, na Agência Câmara de Notícias.

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