12 Milhões de Pessoas Não Terão Aumento Na Conta de Luz Com Tarifa Social

Muitos Não Terão Aumento Na Conta De LuzMesmo com a criação pelo governo de uma nova bandeira tarifária, chamada de escassez hídrica, muitos brasileiros não terão acréscimo na conta. Isso acontecerá por essas famílias terem acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

O custo da energia ficou mais alto devido ao baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas em todo o país. Diante disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que os níveis de água estão críticos em diversas barragens. Por conta disso, a nova bandeira foi criada e anunciada no início do mês de setembro.

Para minimizar um risco de apagão, linhas elétricas que ligam Nordeste a Sudeste foram inauguradas quase seis meses antes do previsto para reforçar o sistema. Mesmo assim, o governo federal já admite que garantir o abastecimento de energia do país e evitar um apagão será uma tarefa difícil.

Mesmo diante disso, com o aumento das contas de luz, 12 milhões de cidadãos não precisarão pagar pela diferença na conta de luz ainda com essa nova bandeira. Trata-se do grupo de pessoas incluído na TSEE, criada pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010. Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou em 19 de agosto o projeto de lei 1106/20, que torna automática a inscrição na TSEE.

Luz mais cara

A entrada automática de famílias de baixa renda no TSEE ainda irá passar pelo Senado, e se aprovada vai para sanção presidencial. Como vem sendo noticiado, a energia elétrica passará por um grande aumento com a criação de nova bandeira para a crise hídrica. Seu valor é aproximadamente 50% maior que a bandeira vermelha, patamar 2.

Abaixo, os valores atuais das bandeiras de energia elétrica:

  • Bandeira Escassez Hídrica (vigente): R$ 14,20 por cada 100 kWh gastos;
  • Bandeira Vermelha patamar II: R$ 9,49 a cada 100 kWh gastos;
  • Bandeira Vermelha: R$ 6,24 a cada 100 kWh gastos;
  • Bandeira Amarela: R$ 1,34 a cada 100 kWh gastos.

Quem tem direito à TSEE?

A TSEE envolve consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Ela é calculada de modo cumulativo, sendo:

  • I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%;
  • II – para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%;
  • III – para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%;
  • IV – para a parcela do consumo superior a 220 kWh/mês, não haverá desconto.

Para estar apto a receber o desconto, é necessário ter inscrição no CadÚnico. Quem tiver algum familiar morador que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também pode solicitar o desconto.

 

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