Veja o Que Muda No Trabalho Home Office Com Nova MP

Trabalho Home OfficeO Brasil já contava com uma legislação própria sobre o teletrabalho. Porém, em 2020, com a pandemia, muitas questões vieram com o aumento da demanda por trabalho em casa. Muitas profissões que nunca haviam sido feitas nesse regime de trabalho passaram para ele de maneira emergencial. Da mesma maneira, muitas que já tinham tiveram de lidar com volume maior de trabalhadores e trabalhadoras nesse regime, trazendo também demandas às empresas.

Assim sendo, tal fenômeno abriu margens para interpretações na legislação que já havia. Surgiu uma necessidade de haver mudanças na legislação de acordo com as demandas atuais, sobretudo posteriores à eclosão da pandemia de covid-19. Em 2020, membros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pediram uma atualização da lei.

Em declaração dada à época, o Ministro do TST, Agra Belmonte, disse que do jeito que estava, a legislação era “cruel com os trabalhadores”. Isso por que, segundo ele,  as pessoas que trabalham em casa possuíam menos chances de ter um controle de jornada mais definido e trabalhavam por mais tempo.

Ao invés de um amplo debate sobre novas leis ou atualização das leis trabalhistas nesse sentido, porém, o governo baixou uma Medida Provisória (MP). A medida faz parte do Renda e Oportunidade, pacote do governo federal que visa injetar dinheiro na economia, atenuando o cenário de extrema crise econômica neste ano eleitoral.

Veja o vídeo sobre Vagas de Empregos no Canal Programas Sociais BR:

Abaixo, veja o que muda na lei.

O que muda no home office com a nova MP?

A MP, além de determinar que o regime de home office não pode implicar em nenhuma redução salarial, diz que:

  • Possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • A presença eventual do trabalhador na empresa não desvirtuará o trabalho remoto;
  • Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
  • Trabalho home office poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
  • No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • Quando o controle de jornada não for essencial, o trabalhador poderá escolher o melhor horário para desempenhar as suas funções de casa;
  • Aprendizes e estagiários também poderão trabalhar de forma remota.

Outros pontos importantes

A MP não traz alterações em relação à contribuição de quem trabalha em home office para a previdência. Além disso, libera empresas para reembolso (não descontados do salário) em relação a equipamentos usados nessa modalidade de trabalho, como luz e internet.

Sobre trabalhar em empresas fora da cidade, estado ou país do empregado ou empregada, vale a legislação de onde o contrato foi celebrado.

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