O Governo Federal, desde 2022, oferece às famílias de baixa renda do país é o desconto na conta de luz. Trata-se do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Ele contempla unidades familiares com redução de até 65% ou mesmo com isenção na cobrança todos os meses.
Até recentemente, para requerer a TSEE, era necessário comparecer à distribuidora de energia para solicitar o desconto. Contudo, isso deixou de ser necessário desde que foi aprovada lei para a inclusão automática das famílias de baixa renda. Agora, a família que se enquadra nos requisitos só precisa fazer uma inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Como sabemos, o CadÚnico engloba um sistema que reúne dados de unidades familiares com renda mensal de até meio salário por pessoa. A inscrição deve ser feita em qualquer Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Pode também ser feita em posto do Cadastro Único, sempre pela pessoa responsável pela família.
Além das famílias de baixa renda, a TSEE também atende a pessoas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, inclui famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos. No caso de quem recebe o BPC, é preciso ter algum membro da família seja portador(a) de doença ou deficiência cujo tratamento demande o consumo de energia elétrica.
Há também descontos voltados a famílias quilombolas ou indígenas.
Valores do desconto
O percentual de desconto varia de acordo com o consumo mensal da residência. Os valores abaixo são em em quilowatt/hora (kW/h). Dessa maneira:
- Consumo de até 30 kWh por mês: desconto de 65%;
- Consumo entre 31 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas, os valores são mais altos. Assim sendo:
- Consumo de até 50 kWh por mês: desconto de 100%;
- Consumo entre 51 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.
Como se inscrever para obter o desconto?
Em tese, todas as famílias com inscrição no CadÚnico devem ser incluídas na TSEE, veja INFORMAÇÕES: www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social. Assim, mantendo o cadastro atualizado junto a um CRAS já é possível ter acesso ao desconto. Porém, caso ainda não o tenha, é preciso que a pessoa titular da conta de energia procure a distribuidora da região e faça a solicitação.
Cada distribuidora tem seus procedimentos para isso. No geral, basta que a pessoa titular da conta compareça em alguma central de atendimento com seu Número de Identificação Social (NIS).
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!