Tarifa Social De Energia TSEE Cadastro Automático Incluirá 11,5 Milhões De Famílias

Tarifa Social Econômica Para FamíliasNa última terça-feira (30/11), foi assinado o termo que compartilha entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), companhias de distribuição de energia e o Ministério da Cidadania banco de dados do Cadastro Único do Governo Federal. Com isso, será possível, a partir de janeiro, a inclusão automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Com o benefício, os consumidores mais pobres deixarão de pagar, todo ano, R$ 3,3 bilhões em suas contas de luz. Os descontos podem chegar a 65% às famílias beneficiadas. Até a aprovação da inclusão automática, era necessário procurar diretamente a companhia elétrica local.

Dentre aproximadamente 24 milhões de famílias em vulnerabilidade e têm direito à TSEE: www.aneel.gov.br/tarifa-social-baixa-renda, apenas 65% estão cadastradas atualmente no benefício.

Assim sendo, a partir de janeiro de 2022, aproximadamente 11,5 milhões de famílias serão incluídas na TSEE.

Simplificação

A simplificação de acesso à TSEE significa que famílias não precisarão se deslocar às distribuidoras para fazer a solicitação.  A ideia da mudança é desburocratizar o processo, não necessitando do pedido junto a concessionária local.

A TSEE é um programa do Governo Federal criado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Atualmente, ele é coordenado pelas pastas da Cidadania e pela de Minas e Energia. Assim como outras políticas públicas relacionadas à energia, é gerido pela ANEEL junto às empresas distribuidoras de energia elétrica.

O programa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. O desconto é gradativo, de acordo com a faixa de consumo.

Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

A inscrição automatizada acontece de acordo com a Lei nº 14.203/2021, sancionada em outubro, que regulamentou o procedimento.

Regras para aderir ao programa4

As famílias que podem receber a Tarifa Social de Energia são:

  • Aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, precise de instrumentos ou aparelhos que demandem o uso de energia elétrica.
Programas Sociais BR
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