Foi sancionada nesta quinta-feira (14) a lei que institui o Passaporte da Vacina na Paraíba. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Essa nova lei estatual estabelece a exigência do comprovante de vacinação para entrar em estabelecimentos comerciais. Além disso, foram definidos algumas restrições a quem se recusa a vacinar.
A comprovação de vacinação poderá ser feita de duas maneiras. A primeira, através da apresentação do cartão de vacinação físico, emitido pelas unidades de saúde que aplicam o imunizante. Outra opção é o comprovante digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios. Um deles é por meio do ConecteSUS que você obtem mais informações aqui.
O texto da Lei nº 12.083, que teve três vetos do governador da Paraíba, João Azevedo (Cidadania), apresenta algumas sanções àquelas pessoas que se recusarem a vacinação.
Assim sendo, as pessoas que recusarem a imunização não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública na Paraíba. Além disso, quem não se vacinar também ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
O projeto de lei (PL) é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Adriano Galdino (PSB). O PL foi assinado em conjunto com o deputado Ricardo Barbosa (PSB).
Limites da legislação
Ainda que a lei defina sanções a quem se recusar a vacinação, ela também proíbe medidas invasivas que obriguem as pessoas a tomarem a vacina. Além disso, as sanções não se aplicam a quem apresentar atestado médico que contraindique a vacina.
Houve ainda dois vetos importantes do governador. Assim, duas punições a quem não se vacinar que foram retiradas do texto da lei são:
- proibição de obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do governo do Estado da Paraíba;
- proibição renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.
Também foi suprimido o parágrafo que permitia que os estabelecimentos que cumprissem integralmente o disposto na lei pudessem utilizar o selo “força total contra a COVID-19”. O parágrafo também liberaria esses estabelecimentos para funcionarem com capacidade máxima permitida.
Lei em vigor
A lei já está em vigor, mas, como dito acima, faltam alguns detalhes que serão definidos por decreto a ser publicado pelo governo estadual. Assim, a determinação do âmbito de abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições deve ser determinada pelo Poder Executivo.
Esse decreto ainda aguarda a devida fundamentação científica, além da articulação com as estratégias estaduais de saúde. Dessa maneira, a Paraíba se soma a outros nove estados brasileiros dentre os que adotaram algum tipo de passaporte vacinal.
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!