Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODG), na última segunda-feira (30/05), a regulamentação da lei 7.143/2022. Ela estabelece diretrizes para que seja implantado programa de apoio a crianças e adolescentes que perderam os pais em decorrência da Covid-19.
A regra aplica-se também quando há o falecimento de apenas um deles. Neste caso, as ações de apoio acontecerão quando caracterizada a relação de dependência econômica na responsabilidade de criação do menor.
O apoio fornecido pelo governo distrital irá se materializar de diversas maneiras. Haverá, por exemplo, acompanhamento psicológico e social da criança e adolescente. A lei estabelece ainda que os órfãos terão direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício será pago até que o(a) em questão atinja a maioridade civil. O recurso deve ser depositado em conta específica para essa finalidade. É garantido que o(a) menor tenha acesso direto ao dinheiro.
Por fim, o(a) menor também deve receber oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem. Assim, o programa visa garantir a quem perdeu pais pela covid o acesso à qualificação profissional, estágios ou quaisquer outras oportunidades de emprego. Em todas essas situações, as legislações federal e distrital devem ser observadas.
Público alvo
A lei destina o apoio a crianças de até 12 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos. Além disso, define aqueles grupos considerados prioritários. Assim sendo, os atendimentos se darão prioritariamente para o público em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
O programa deve garantir acesso prioritário a diversos serviços e benefícios socioassistenciais. Sobretudo as ações incluídas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Dessa forma, as ações articulam políticas públicas de saúde, cultura, esporte, educação, emprego e renda.
Tramitação
A norma é oriunda do PL 2206/2021 apresentado pela deputada Arlete Sampaio (PT). Durante sua tramitação, recebeu emenda substitutiva de autoria da parlamentar petista e do deputado Eduardo Pedrosa. A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Porém, foi vetada pelo governador distrital Ibaneis Rocha (MDB). Apesar disso, o veto foi derrubado pela CLDF e a lei entrou em vigor.
A Covid-19 causou mais de 665 mil óbitos confirmados no Brasil. Algumas estimativas apontam que tais números podem ser ainda maiores, dada a subnotificação de casos e mortes. O país, assim, tem a triste marca de ser o segundo no mundo em número de mortos, atrás dos Estados Unidos.
Hoje, o Brasil está próximo de alcançar marca de 31 milhões de casos confirmados. Desde o início da pandemia, o DF registou 11690 óbitos. Segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 113 mil menores de idade brasileiros perderam o pai, a mãe ou ambos para a Covid-19 entre março de 2020 e abril de 2021.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!