O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com um veto, a lei que permite a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (22) do “Diário Oficial da União (DOU)”.
A medida provisória (MP) que autoriza a renegociação foi editada pelo governo federal em dezembro de 2021. Para tornar-se definitiva, ela precisou passar por votação no Congresso. Ela havia sido aprovada em maio, pelo Senado.
O que é o Fies?
O Fies é um programa pelo qual o governo federal mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. Isso ocorre enquanto essas pessoas beneficiadas pelo fundo cursam a faculdade. Trata-se de um fundo de financiamento.
Por isso, quando terminar o curso de graduação, os valores precisam ser pagos de volta ao governo. Diante de uma série de fatores, como aumento do desemprego entre pessoas com curso superior e crise econômica, o endividamento de antigos(as) beneficiários(as) do Fies sempre foi grande, e aumentou nos últimos anos.
MP motivada pela inadimplência
O governo explicou ao editar a MP em 2021 que 2,4 milhões de contratos do Fies foram realizados até 2017. Eles já acumulavam saldo devedor na ordem R$ 106,9 bilhões. Isso significava mais de 1 milhão de alunos e alunas inadimplentes.
Assim, a MP foi criada para beneficiar estudantes com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas. Ela valia para financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Dívidas acumuladas após esse período não entram neste programa de renegociação.
Regras
Desde o dia 7 de março, estudantes que estavam inadimplentes com o Fies foram autorizados(as) a renegociar suas dívidas com Banco do Brasil ou Caixa. Segundo as regras aprovadas pelo Congresso, os descontos podem chegar a 99% do valor total da dívida.
O desconto de 99% pode acontecer com estudantes que:
- Tenham inscrição ativa no CadÚnico;
- Receberam o Auxílio Emergencial.
Para o público geral, o limite máximo de redução é de 77%. A dívida deve ser quitada dentro de 12 anos e seis meses.
O Ministério da Educação (MEC) informou que a renegociação irá até 31 de agosto de 2022.
Situações que podem ocorrer a renegociação
Estudante com atraso superior a 360 dias:
- Com inscrição no CadÚnico ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 99% no valor consolidado da dívida. Desconto válido para o pagamento integral do saldo devedor. Pode ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic.
- Demais financiados (público em geral): desconto de até 77% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.
Estudantes com atraso superior a 90 dias e menor que 360 dias:
- À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
- Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.
Em todas as situações, é possível fazer simulações da renegociação com o banco com o qual possui o contrato do Fies.
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