O programa Mais Social é o principal benefício social oferecido pelo governo estadual do Mato Grosso do Sul. Atualmente, o valor do benefício é de R$ 300,00. Porém, ele pode passar para R$ 450,00, se aprovado o aumento pela Assembleia Legislativa do estado do Centro-Oeste.
A proposta, de autoria do poder executivo estadual, deve ser entregue pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) nesta terça-feira (24/10). A entrega será na Alems (Assembleia Legislativa do Estado). Assim, em breve é provável que em breve a população mais pobre sul-mato-grossense tenha um aumento no benefício do Mais Social.
São mais de 50 mil famílias atendidas pelo Mais Social, segundo o governo do Mato Grosso do Sul. Elas passarão a receber o novo valor a partir de janeiro de 2024. O aumento do benefício é uma promessa de campanha do governador, empossado há 9 meses. Agora, ela pode efetivamente ser cumprida.
Mais Social: principal programa social do Mato Grosso do Sul
O Mais Social é um auxílio financeiro pensado pela equipe do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Ele tem por objetivo prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional. Também visa promover a inclusão social e acesso às demais ações de políticas públicas.
Atualmente, o critério de acesso ao programa é ter cadastro ativo no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal). Dessa forma, seu mecanismo de acesso é idêntico ao do Bolsa Família. Cabe ressaltar que o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos ou mudança significativa de perfil familiar.
Como funciona o benefício?
A família contemplada recebe um auxílio financeiro no valor de R$ 300,00, creditado no cartão próprio, conhecido como Cartão Mais Social. Ele é entregue às famílias contempladas pelo programa mensalmente, durante a sua vigência. Ele poderá ser usado como forma de acesso aos valores creditados no cartão, pelo programa.
O valor a ser disponibilizado no Mais Social deverá ser usado para aquisição de determinados produtos. Podem ser comprados gêneros alimentícios e produtos de higiene pessoal. Porém, o Mais Social não pode ser usado para a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco ou outros indicados no regulamento. Quem descumprir essa regra pode sofrer a exclusão do programa. O cartão é de uso pessoal e intransferível.
Conforme a regulamentação do programa, será concedido um benefício por família.
O Programa é executado e monitorado pela SUBS (Superintendência de Benefícios Sociais). Ela é vinculada à SEAD (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ).
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!