O Ministério da Educação (MEC) publicou no último dia 21 de janeiro a Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022. Ela dispõe sobre a abertura de inscrições no Programa de Bolsa Permanência (PBP) e agora em 2023. Ela é voltada para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por intuições federais de ensino superior.
O objetivo é a inclusão social desses grupos por meio do pagamento de uma bolsa para permanecer na universidade pública. O programa ainda contempla estudantes de instituições federais de ensino superior (IFES) que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Trata-se de um programa que repassa recursos a estudantes em situação de vulnerabilidade que tiverem matrícula numa IFES. Atualmente, o valor é de R$ 1.400,00 para estudantes indígenas e quilombolas e para os demais.
Pode ter acesso ao PBP estudantes que estejam nas seguintes condições:
- que tenha renda familiar per capita não superior a um 1,5 salário-mínimo
- que tenha matrícula em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias;
- que não ultrapasse dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que tiver matrícula para se diplomar;
- que não tenha assinado Termo de Compromisso;
- que tenha seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
Como se inscrever?
De acordo com o texto da portaria, as inscrições devem acontecer até 30 de junho de 2023. Elas deverão ser feitas via internet, por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência ‒ SISBP. O endereço de acesso é o www.sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso. Ou informações pelo portal do Gov BR: www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/mec-abre-inscricoes-para-programa-de-bolsa-permanencia.
Será necessário criar login e senha no caso de um primeiro acesso. Caso já tenha acessado, é possível entrar no sistema usando o acesso a sites e serviços do governo federal.
Depois disso, será feita uma análise da elegibilidade das pessoas que pleiteiam a bolsa do PBP, junto com a IFES em questão. É recomendado que quem se interessar leia atentamente os termos do programa antes de enviar sua candidatura. Também será necessário o envio de documentação comprobatória.
Análise da documentação comprobatória
A análise da documentação comprobatória de elegibilidade das pessoas que se inscreverem no PBP e a aprovação do respectivo cadastro no SISBP deverão ser realizadas pelas IFES. Elas farão isso no período de 24 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022.
A portaria também informa que a distribuição das vagas vai considerar o quantitativo de alunos matriculados e o quantitativo de alunos cadastrados no programa, por IFES, no término do exercício anterior.
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!