Inadimplente Pode Perder CNH, Decide STF. Entenda

Uma decisão da justiça deverá impactar diretamente àquelas pessoas que estiverem inadimplentes. Agora, quem estiver com dívidas em atraso poderá ter apreendidos documentos diversos. Entre eles, estão passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, poderão também ser impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

Isso devido a uma decisão tomada no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 10 de fevereiro. Segundo a decisão, entendeu-se por ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

De acordo com a decisão do STF, as apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator entendeu que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte. Essa exceção também vale para débitos de motoristas profissionais.

Ação no Supremo

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava essas medidas foi proposta pelo PT. No caso, o partido do atual presidente questionou a constitucionalidade de se fazer tais apreensões em caso de inadimplência. No caso, o STF decidiu pela improcedência do pedido.

Dessa maneira, ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.

Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida. Segundo ele, deve-se “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso. Concluiu dizendo que qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Lei sobre cobrança de dívidas

De acordo com a legislação, qualquer dívida, independentemente de sua origem e valor, pode ser cobrada judicialmente. Isso pode acontecer no caso de o devedor ou devedora, após ser contatado, não responder a alternativas de negociação.

Atualmente, a inadimplência é um grande problema no Brasil. Queda na renda, inflação, além do aumento de desemprego e subemprego se somam a outros fatores que levam a cerca de 80% das famílias no Brasil estarem endividadas.

Diante disso, o Governo Federal deve lançar em breve um amplo programa de renegociação de dívidas.

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4 comments

  1. Antonio Pereira Lima

    Ao invés de bloquearem CNH e PASSAPORTE de devedores, porque não bloquearem os Títulos de Eleitor? PASSAPORTE e CNH, é uma ferramenta de trabalho pois tem várias formas de punir o devedor se o devedor tiver trabalhado registrado, então entra com com uma ação que esse devedor possa receber seu pagamento já descontado um determinado valor referente aquela dívida é só fazerem assim, que dá certo. Tomam a ferramenta de trabalho como o devedor vai pagar a dívida?

    • A matéria diz que estes não devem ser afetados pela lei. “Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte. Essa exceção também vale para débitos de motoristas profissionais.”

  2. César de Azevedo Moraes

    Eu trabalho com uma empresa de representacoes comercial, tenho uma dívida ativa e fico isento de não poder pagar?

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