Uma decisão da justiça deverá impactar diretamente àquelas pessoas que estiverem inadimplentes. Agora, quem estiver com dívidas em atraso poderá ter apreendidos documentos diversos. Entre eles, estão passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, poderão também ser impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
Isso devido a uma decisão tomada no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 10 de fevereiro. Segundo a decisão, entendeu-se por ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
De acordo com a decisão do STF, as apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator entendeu que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte. Essa exceção também vale para débitos de motoristas profissionais.
Ação no Supremo
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava essas medidas foi proposta pelo PT. No caso, o partido do atual presidente questionou a constitucionalidade de se fazer tais apreensões em caso de inadimplência. No caso, o STF decidiu pela improcedência do pedido.
Dessa maneira, ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida. Segundo ele, deve-se “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso. Concluiu dizendo que qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Lei sobre cobrança de dívidas
De acordo com a legislação, qualquer dívida, independentemente de sua origem e valor, pode ser cobrada judicialmente. Isso pode acontecer no caso de o devedor ou devedora, após ser contatado, não responder a alternativas de negociação.
Atualmente, a inadimplência é um grande problema no Brasil. Queda na renda, inflação, além do aumento de desemprego e subemprego se somam a outros fatores que levam a cerca de 80% das famílias no Brasil estarem endividadas.
Diante disso, o Governo Federal deve lançar em breve um amplo programa de renegociação de dívidas.
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!
4 respostas em “Inadimplente Pode Perder CNH, Decide STF. Entenda”
Ao invés de bloquearem CNH e PASSAPORTE de devedores, porque não bloquearem os Títulos de Eleitor? PASSAPORTE e CNH, é uma ferramenta de trabalho pois tem várias formas de punir o devedor se o devedor tiver trabalhado registrado, então entra com com uma ação que esse devedor possa receber seu pagamento já descontado um determinado valor referente aquela dívida é só fazerem assim, que dá certo. Tomam a ferramenta de trabalho como o devedor vai pagar a dívida?
A matéria diz que estes não devem ser afetados pela lei. “Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte. Essa exceção também vale para débitos de motoristas profissionais.”
Eu trabalho com uma empresa de representacoes comercial, tenho uma dívida ativa e fico isento de não poder pagar?
Bom dia. Como explicamos na matéria, alguns casos estão isentos, como o de pessoas que dependem do veículo para trabalhar.