Governo Edita MP Que Agiliza Análises Do INSS

Previdência Social - INSSFoi editada a Medida Provisória (MP) que incide sobre análises de benefícios do INSS. Trata-se da MP 1113, de 20 de abril desse ano. Ela amplia o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial). Faz o mesmo com o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

As medidas têm objetivo de conferir maior agilidade no atendimento dos requerentes e beneficiários de alguns benefícios. Dentre eles, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais concedidos e pagos pelo INSS.

A pandemia do novo coronavírus, assim como decisões do Ministério da Economia, culminaram no fechamento de Agências da Previdência Social. A pandemia fez com que todas ficassem fechadas por cerca de seis meses. Assim, houve aumento da demanda por benefícios previdenciários. Isso ocorreu tanto por represamento dessas demandas, como infelizmente em decorrência de eventos de doença ou morte, devido à covid-19.

Perícia médica

Com efeito, houve também grande impacto na demanda pela perícia médica. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o tempo médio de espera para o agendamento atualmente é de 66 dias. Para se ter uma base de comparação, a mesma pasta afirma que  era de 17 dias em janeiro de 2020.

Nesse contexto, há hoje cerca de 762 mil agendamentos pendentes na fila da perícia médica do INSS. Esse atraso prejudica bastante o segurado do Regime Geral de Previdência Social. Por sua vez, prejudica também potencial beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas).

Cabe salientar que, diante da pandemia e seus efeitos diversos, na saúde das pessoas e na economia do país, muitos que esperam estão em situação de vulnerabilidade. Nesse momento, os benefícios que dependem de análise médico pericial são na maioria aqueles concedidos em caso de incapacidade para o trabalho, invalidez ou deficiência.

O que a MP muda?

Diante desse quadro, a MP prevê que poderá ser dispensada a emissão de parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral. Assim sendo, a concessão do benefício restringe a análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos.

A regra completa será conforme ato a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

mudanças para o segurado de auxílio-acidente, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente. Estes também estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social.

Podem ser obrigados ainda a processo de reabilitação profissional ou tratamento, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue. A justificativa aqui é que com a evolução da medicina, muitos casos antes considerados de invalidez podem se converter em situações em que a pessoa pode trabalhar.

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