O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal(STF), emitiu uma importante decisão nesta sexta-feira (12). De acordo com ela, ficam nulos trechos da portaria que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a covid-19. A portaria que impedia as empresas de fazerem isso foi publicada em 1º de novembro, pelo Ministério do Trabalho.
Com a decisão monocrática do ministro, que ainda será submetida ao plenário da corte, empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados. Na prática, isso garante segurança jurídica a empregadores demitirem ou não contratarem pessoas não vacinadas.
De acordo com Barroso, demitir quem se recusar a fornecer o comprovante é direito do empregador. Contudo, esse poder não é incondicional. Assim, escreveu o ministro: “Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho”.
Diante disso, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham “expressa contraindicação médica” para não se vacinar, por exemplo.
Como funciona na prática?
Com a decisão de Barroso, empregadores poderão exigir o comprovante de imunização contra covid-19 dos empregados. Dessa maneira, também poderão demitir quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida.
Na decisão, Barroso ainda frisa que não se pode comparar a exigência de vacinação contra covid-19 com outros tipos de discriminação, como a por sexo ou raça. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”.
Ao jornal Extra, Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer Advogados, comentou a decisão. Segundo ela, a determinação do STF traz segurança jurídica às empresas para manter o ambiente de trabalho saudável. Completa, que a decisão ganha importância em momento de retorno presencial em várias companhias.
“A decisão do STF reafirma pontos importantes referentes ao exercício da atividade empresarial como a livre iniciativa, o poder do empregador e o poder de direção e a subordinação a ele pelo empregado”, disse.
Decisão do Ministério do Trabalho
A portaria revogada por Barroso foi editada pelo Ministério do Trabalho no último 1º de novembro. Desde sua publicação, partidos políticos e sindicatos recorreram contra a medida no STF. O argumento é que a portaria seria inconstitucional. Barroso é o ministro relator das ações.
Neste link é possível ler a decisão da ADPF 898, do ministro Barroso.
Neste link é possível ler a Portaria MTP 620, de 01 de novembro de 2021.
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