Câmara Aprova MP Que Permite Trabalho Sem Vínculo

Carteira de TrabalhoO plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11/05) a Medida Provisória (MP) 1.099/2022. Com fortes críticas da oposição, ela cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. Inicialmente publica no início de 2022, a medida agora tem regras mais claramente estipuladas.

A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro deste ano. Ela busca oferecer trabalhos sem carteira assinada (de imediato parece uma iniciativa boa, mas, no entanto é uma medida RETROGADA, só beneficia os empresário e ainda de forma paliativa) e cursos de qualificação profissional para jovens entre 18 e 29 anos. Além disso, busca incentivar a contratação de pessoas com mais de 50 anos que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de dois anos. Contempla ainda pessoas com deficiência.

A iniciativa é vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência. O texto agora segue para o Senado. Assim sendo, a MP precisa ser aprovada pelo Parlamento até 1º de junho. Caso contrário, irá perder a validade.

Já os cursos poderão ser ofertados de forma presencial, semipresencial ou remota. Com efeito, eles precisam, segundo o texto da MP, considerar “as principais atividades econômicas e produtivas do município, com vistas a aumentar a empregabilidade e o empreendedorismo dos beneficiários”.

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Pelo texto da MP que foi aprovado na Câmara, a jornada máxima nesse contrato de trabalho será de 22 horas semanais. Ele deverá acontecer no âmbito de órgão e entidades municipais.

Menos de um salário mínimo mensal

O ponto que vem recebendo mais críticas da oposição é a possibilidade de se trabalhar por valores inferiores a um salário mínimo. Quem for contratado(a) pela regra da MP terá como valor da bolsa de R$ 5,51 a hora. Isso equivale à hora de trabalho equivalente ao salário mínimo. Essa hora considerará os cursos e o trabalho.

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Assim, se um(a) beneficiário(a) trabalhar 22 horas por semana e participar de atividades de qualificação por 12 horas por mês, por exemplo, ele totalizará 100 horas dedicadas ao programa. Dessa maneira, bolsa será de R$ 551,00 mensal. O pagamento será de responsabilidade das prefeituras.

Como irá funcionar o programa?

Em síntese, o programa irá funcionar da seguinte maneira:

  • As cidades que aderirem ao programa irão selecionar participantes, que vão desempenhar atividades de interesse público. A carga horária máxima de trabalho será de 22 horas por semana, limitada a 8 horas por dia;
  • As pessoas que participarem também vão participar de cursos de formação ou qualificação, com carga horária mínima de 12 horas por mês;
  • Entidades do Sistema S –como Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários) e Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial)– serão responsáveis pelos cursos;
  • Os municípios serão responsáveis pelo pagamento de vale-transporte ou pela oferta de outra forma de transporte gratuito. Também será contratado seguro contra acidentes pessoais;
  • A bolsa paga mensalmente a quem participar será calculada com base no valor do salário mínimo por hora (atualmente, de R$ 5,51);
  • O cálculo das horas levará em conta o tempo gasto no trabalho e nos cursos;
  • Se a participação no programa for superior a um ano, haverá um período de férias de 30 dias, com recebimento da bolsa;
  • Pessoas inscritas no CadÚnico e/ou beneficiadas pelo Auxílio Brasil terão prioridade no programa.

BOA SORTE !!

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