No último dia 28/10, a Prefeitura de Belo Horizonte/PBH enviou à Câmara Municipal o projeto de lei que cria o Auxílio Transporte. Esse novo benefício prevê a concessão de ajuda financeira no transporte para 100 mil moradores da capital.
De acordo com a proposta, o programa será provisório. Além disso, ele atender pessoas inscritas no CadÚnico, mulheres sob medidas protetivas e estudantes. Conforme explicou a PBH, trata-se de uma das medidas criadas para controlar as consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19. Uma vez que a Câmara aprovar o texto, a lei deverá ser regulamentada em até 30 dias.
A PBH justifica o projeto afirmando que benefício deve aliviar o orçamento familiar em relação às despesas com transporte coletivo. Soma-se a isso a possibilidade de o programa do Executivo aumentar oportunidades de emprego, qualificação profissional e trabalho.
“Esse benefício irá garantir melhores condições para que as famílias pobres ou em situação de vulnerabilidade enfrentem os efeitos da crise econômica, reforçando as políticas públicas de proteção social”, explicou o prefeito Alexandre Kalil (PSD) em uma mensagem enviada à Câmara.
Veja a notícia pela PBH: www.prefeitura.pbh.gov.br/noticias/pbh-encaminha-camara-projeto-de-lei-que-cria-o-programa-auxilio-transporte.
Como funcionará o programa?
O Auxílio Transporte será concedido por meio de saldos de crédito de vale-transporte. Quem receber o auxílio deverá usar o cartão com os créditos em até dois anos após o recebimento.
A proposta da PBH prevê que o auxílio seja destinado a três públicos específicos:
- Famílias inscritas no Cadúnico:
Subsídio de R$ 1 mil em créditos de vale-transporte, a ser concedido em 10 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100. Será um benefício por família residente em Belo Horizonte com renda familiar que defina situação de pobreza e extrema pobreza. A família deverá ter inscrição no CadÚnico de até 31 de agosto de 2021. O auxílio será concedido ao responsável pela unidade familiar; - Mulheres sob medidas protetivas ou em tratamento oncológico:
Subsídio de R$ 1 mil em créditos de vale-transporte, a ser concedido em 10 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100. Nesse caso, o benefício será pago a mulheres residentes em Belo Horizonte. No caso, mulheres que estejam sob medidas protetivas judiciais, devido à situação de violência doméstica, ou que estejam em tratamento oncológico quimioterápico ou radioterápico no Sistema Único de Saúde (SUS) em Belo Horizonte e não sejam atendidas pelo transporte em saúde. - Estudantes:
Subsídio em créditos de vale-transporte a beneficiários do Auxílio de Transporte Escolar. O auxílio será de 100% do valor das tarifas pagas no percurso de ida e volta entre a residência e a escola. O valor se refere ao transporte no serviço de transporte público coletivo de passageiros do Município. Deverão ser observadas disposições e critérios de acesso ao Programa em legislação específica. Além disso, serão observados cadastros e recadastramentos escolares dos anos letivos de 2021 e 2022.
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