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Auxílio Brasil terá parcela de R$65 para gestantes

Na última segunda-feira (07/03) o Governo Federal anunciou a criação de auxílio para gestantes, atrelado ao Auxílio Brasil. Os pagamentos serão feitos para mulheres grávidas que estejam dentro do CadÚnico ou em programas sociais já existentes.

De acordo com Instrução Normativa do governo, já estão sendo catalogadas quem são as gestantes elegíveis. Isso vem sendo feito com bases de dados do governo, entre ministérios, CadÚnico e Auxílio Brasil.

A parcela mensal terá valor de R$ 65,00. Sua duração será de 9 meses. O nome desse benefício é Benefício Composição Gestante (BCG). O objetivo inicial é que ele comece a integrar os programas internos que fazem parte do Auxílio Brasil.

Pela regra, não há limites por família quanto a esse benefício. Ou seja, caso o mesmo núcleo familiar tenha mais de uma mulher gestante, todas receberão o valor. Serão 9 parcelas, independentemente do período de gestação (considerando, no caso, possibilidade de aprovação do benefício no meio da gestação, por exemplo). Além disso, a mesma mulher poderá receber o benefício mais de uma vez.

Processo de Identificação das Gestantes Elegíveis

A identificação das gestantes ficará a cargo do Ministério da Saúde (MS). A pasta irá fazer o repasse da relação de gestantes localizadas nos Serviços de Atenção à Saúde do SUS para o Ministério da Cidadania (MC).

A lista das gestantes localizadas será consolidada e enviada mensalmente pelo MS ao MC. Todos esses dados serão obtidos das bases de dados governamentais. Assim, os repasses e trocas de informações entre os órgãos será constante, a fim de localizar mulheres elegíveis para o BCG.

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Pagamento do BCG

Serão pagas nove parcelas mensais no mesmo valor de R$65,00. O pagamento das nove parcelas independe do mês em que a informação for registrada. Isso vale desde que a gestação foi identificada, no SISAB ou no Sistema de Gestão do PAB na Saúde, antes do nascimento do bebê.

Isso quer dizer que a gestante receberá 9 parcelas independentemente de quando a gravidez tiver sido identificada pelo sistema. Assim sendo, o encerramento do pagamento do BCG acontece automaticamente ao final das nove parcelas pagas à família.

Além disso, em caso de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher.

Por fim, cabe ressaltar que o pagamento do BCG não será retroativo.  É preciso reforçar que ele será sempre mensal, independentemente da fase da gestação na qual começar a ser pago. Por exemplo, se uma mulher começar a receber o auxílio no 4º mês de gestação, ela receberá 9 parcelas a partir dessa fase da gestação.

Por Elisangela

Elisangela Monteiro - Professora - Entusiasta da Blogosfera!!

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