Auxílio a Mães Solteiras Avança Na Câmara Acompanhe

Auxílio Para Mulheres Mães SolteirasO auxílio de R$ 1.200 para mães solteiras segue tramitando na Câmara dos Deputados. Trata-se do projeto de lei (PL) nº 2.099/20. Ele garante o pagamento permanente do benefício social para mães solteiras chefes de família. Além disso, o auxílio seria sem prazo de duração.

A última movimentação que a proposta havia recebido foi em novembro de 2021. Ali, teve parecer favorável apresentado pela Comissão de Direitos da Mulher.

Já no dia 20 de maio  desse ano o PL recebeu designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao projeto foi encerrado no início de junho. Sem alterações propostas por deputados, o projeto poderá ser aprovado em plenário.

Porém, antes disso, o PL deve passar por análise de duas comissões. São elas as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por isso, não há uma previsão de quando o auxílio permanente de R$ 1.200 será aprovado. Antes, ele precisa passar por essas duas comissões.

Outra barreira

Outro empecilho para o PL sair ainda em 2022 é o fato de estarmos em ano eleitoral. A lei proíbe que benefícios sejam instituídos pelo governo em ano de eleições. Mas há esforços de governistas para contornarem essa regra, inclusive pensando em ganhos nas intenções de voto.

Uma das possibilidades seria o presidente Jair Bolsonaro decretar novamente estado de calamidade no país. O dispositivo flexibilizaria essas regras. Isso permitiria a criação de novos benefícios sociais. Além do benefício às mães solteiras, poderia ser criado o prometido auxílio para a categoria dos caminhoneiros.  Essa categoria a meses ameaça greves devido á alta do diesel. A informação foi revelada pela Folha de S. Paulo.

Quem pode receber o auxílio permanente de R$ 1.200?

De acordo com o texto do PL, para receber o auxílio, a mãe solteira chefe de família será elegível caso:

  • seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 550,00) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Ou ainda que seja:

  • microempreendedora individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.
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