Aposentados Podem Pedir Nova Revisão De Cálculo Da Vida Toda

Previdência Social - INSSO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação no plenário virtual que aposentados(as) poderão pedir nova Revisão de Cálculo De Vida Toda No INSS. Dessa maneira, desde que a decisão foi tomada na sexta-feira, 25/02, por 6 votos a 5, aposentados (as) pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias no cálculo.

No entanto, um Ministro Bolsonarista foi derrotado, com a posição contrária à revisão. Mas, agora, com o pedido de destaque, o julgamento em tese deve ser reiniciado do zero nas sessões presenciais do Supremo. Nesta situação, todos os ministros devem votar novamente. Porém, o Ministro Marco Aurélio votou antes de se aposentar e agora aposentado, fica no lugar outro Ministro Bolsonarista André Mendonça (terrívelmente Evangélico), que deverá votar contra e com isso, emperrar a Revisão de Cálculo De Vida Toda No INSS.

Assim, vamos aguardar para poder entrar no cálculo para aposentadoria até mesmo aquelas contribuições que recolhidas antes da instituição do Plano Real, em 1994.

Mas o que seria a “revisão de vida toda”? A revisão da vida toda ou revisão da vida inteira, como também é conhecida, é o modelo mais popular entre os segurados brasileiros. Por meio dela, se faz uma revisão da média salarial da pessoa solicitante por toda a sua vida. Por meio dessa média que se calcula o valor da aposentadoria. O objetivo desse procedimento é incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuições junto ao INSS. Informação para Solicitar Revisão: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-revisao-de-beneficio.

Em 1999 foi promulgada a Lei 9.876. Tratou0se de uma reforma previdenciária que criou duas fórmulas para apuração da média salarial. A regra geral definiu que para quem começasse a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999 o cálculo seria feito sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o seu início.

O que mudou?

Mas a mesma lei fixou uma regra de transição para quem já era contribuinte. Assim sendo, o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994. À essa data foi instituído o Plano Real. Cabe lembrar que até então o país tinha uma alta inflação, o que provocou vários mudanças frequentes de moedas.

Diante disso, a Lei 9.876/1999 definiu que iriam ser considerados os salários a partir de julho de 1994. No entanto, algumas pessoas tiveram suas maiores contribuições antes de 1994. A ação no STF se deu em razão de muitas pessoas se sentirem prejudicadas com essa metodologia.

Isso porque as pessoas começaram a se aposentar depois depois da lei tiveram benefícios menores do que poderiam ter, por não considerarem suas maiores contribuições, anteriores a 1994. Finalmente, a corte votou a matéria, dando razão às pessoas que pleiteavam essa revisão.

Quem tem direito à revisão de vida toda, para aposentadoria?

Terá direito à revisão de vida toda qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;

Com efeito, a revisão pode significar aumento de valores nos quais a pessoa aposentada recebe.

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