Contribuintes que devem à União terão até as 19h 31/05 desse ano para renegociar seus débitos. Isso porque o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, teve o prazo de adesão prorrogado. O prazo original acabaria na última sexta-feira (31/03).
O adiamento consta de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A informação já publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Em nota, a Receita Federal diz que o adiamento foi pedido por entidades do setor de contabilidade. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi uma das entidades que pediu o adiamento. Também solicitaram a extensão do prazo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
O Litígio Zero foi anunciado no início do ano pelo ministro da fazenda Fernando Haddad. O programa prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. A seguir, explicamos como fazer a renegociação pelo programa.
Como funciona Litígio Zero?
A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Cabe sublinhar que o acesso exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Aqui explicamos como fazer isso.
É possível acessar também mediante certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
Os benefícios do Litígio Zero variam segundo o tamanho da dívida:
- pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos)
- desconto de até 50% sobre o valor do débito.
pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120
- desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação);
- podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.
Em casos de créditos considerados irrecuperáveis:
- em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
- créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
- sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).
Como aderir?
Tendo em vista as informações acima, para aderir será necessário entrar no e-CAC da Receita Federal. Em seguida, deve ser escolhida a opção Aderir ao acordo de transação pelo programa Litígio Zero. Basta preencher os dados e seguir as orientações do site para concluir a adesão.
Importante salientar que o valor mínimo das prestações varia com a natureza do devedor:
- pessoa física – R$ 100;
- microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300;
- pessoa jurídica – R$ 500.
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!