O Governo de Pernambuco publicou um decreto que regulamenta o Programa Família Acolhedora Pernambucana. O programa foi criado Lei nº 18.434, de 22 de dezembro de 2023. A ação prevê assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios para apoiar município para fazer a guarda de crianças ou adolescentes que são órfãos ou foram abandonados.
Com o decreto Nº 56.932, de 3 de julho de 2024, o poder público de Pernambuco explica as diretrizes do programa. Agora, alguns detalhes já foram devidamente esclarecidos.
Como vai funcionar o Família Acolhedora Pernambucana?
O Família Acolhedora Pernambucana irá apoiar financeiramente os municípios de Pernambuco com ações que acolham menores. No caso, àqueles que têm serviços de acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.
O programa estabelece algumas metas. Uma delas é contribuir para o fortalecimento e ampliação da rede de serviços socioassistenciais da proteção social especial de alta complexidade. Essa rede integra o SUAS — Sistema Único de Assistência Social e na Política Nacional de Assistência Social.
O Programa Família Acolhedora Pernambucana também busca aprimorar profissionais. Assim, irá ajudar profissionais na aquisição de novos conhecimentos, competências e habilidades. A qualificação de pessoas que possam lidar com assistência de menores é um dos eixos do programa.
Como fazer o cadastramento?
Em cada município que aderir ao Programa Família Acolhedora Pernambucana, as famílias interessadas irão se cadastrar. Aprovadas, poderão receber em suas residências crianças e adolescentes afastados(as) do convívio familiar. No caso, um afastamento por meio de medida protetiva determinada judicialmente, por algumas questões, como:
- Abandono, maus-tratos, negligência e/ou outras violações de direitos
- Impossibilidade temporária da família de origem de cumprir as funções de cuidado e proteção.
A família acolhedora receberá a criança ou o adolescente mediante Termo de Guarda e Responsabilidade.
As equipes municipais de referência dos serviços de acolhimento no âmbito do Família Acolhedora Pernambucana farão a seleção. No caso, vão selecionar, cadastrar, capacitar e acompanhar as famílias interessadas. Farão isso, conforme o decreto, para salvaguardar todos os direitos das crianças e adolescentes. Além disso, vão observar as responsabilidades legais reservadas às guardiãs.
As famílias consideradas aptas ao acolhimento deverão formalizar sua inscrição por meio da apresentação dos documentos. A lista de informações que devem ser prestada fica à cargo das equipes municipais.
Detalhes adicionais
O governo de Pernambuco disse que a colocação da [button color=”red” size=”small” link=”https://programassociaisbr.com.br/?s=criancas adolescente” icon=”” target=”false”]criança ou do adolescente[/button]em serviço de acolhimento em família acolhedora será provisória. Ou seja, no Família Acolhedora Pernambucana, o acolhimento dessas pessoas menores de idade terá tempo determinado.
Com efeito, a permanência no serviço não deverá se prolongar por mais de 18 meses. Isso, “salvo decisão da autoridade judiciária competente atestando a necessidade que atenda ao seu superior interesse”.
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Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!