No Distrito Federal, há um programa que oferece cestas básicas para pessoas desempregadas de baixa renda. Trata-se do Cesta do Trabalhador, que vai fornecer a cesta de itens básicos a quem está sem emprego há mais de 180 dias. O benefício será concedido durante o período de três meses.
A iniciativa também prevê a realização de programas de requalificação profissional. Assim, além do suporte com a cesta básica, o programa oferece chances para cidadãs e cidadãos voltarem ao mercado de trabalho.
O projeto foi criado e regulamentado em 2021. O programa é fruto de parceria entre a SEDET-DF (Secretaria de Desenvolvimento Trabalho e Renda do Distrito Federal) e o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a fome).
Quem pode participar do programa Cesta do Trabalhador?
Podem participar do Cesta do Trabalhador pessoas a partir de 18 anos completos. Essas pessoas devem estar desempregadas por pelo menos seis meses. No cadastro, deve-se comprovar a ausência do emprego por meio da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Segue a lista dos requisitos para participar do programa:
- Estar em situação de desemprego por mais de 180 dias, comprovado pela ausência de registro na CTPS
- Possuir cadastro ativo no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal)
- Ter renda per capita de até 1 salário mínimo mensal
- Não estar beneficiado ou beneficiada por qualquer programa de transferência de renda e/ou suplementação alimentar do Governo Federal ou Distrital.
Apenas um indivíduo por família pode receber a Cesta do Trabalhador. Cada participante poderá receber somente uma cesta de alimentos por mês. Fundamental reforçar que o benefício é concedido por três meses.
Como se cadastrar?
Para se cadastrar no Cesta do Trabalhador, além de atender aos requisitos, é necessário também fazer o cadastro. Ele fica disponível no site da SEDET-DF – www.app.setrab.df.gov.br/acesso. Quem já tiver login e senha, basta entrar no sistema para fazer o cadastro. Quem não tem, deverá fazer seu cadastro de primeiro acesso.
Em seguida, os cidadãos e cidadãs precisam ir até uma Agência do Trabalhador para comprovar estarem aptas para receber o benefício.
A cesta será enviada para a residência da pessoa.
O Programa Cesta do Trabalhador não é um benefício continuado. Assim, ele tem uma duração definida, conforme falamos acima. Além disso, cabe reforçar que participação no Programa só será permitida a um indivíduo por núcleo familiar. Tal indivíduo deve ter idade mínima de 18 anos completos. Será concedida pelo período máximo de até 3 meses, sendo admitido o recebimento de apenas uma cesta de alimentos por mês.
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!