O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar no mês de abril uma ação que pode impactar a vida de muitos trabalhadores e trabalhadoras. Trata-se de ação que solicita que o dinheiro guardado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido. E essa correção deverá ser feita a partir de um índice que mede a inflação.
Isso muda bastante coisa no cálculo dos valores do fundo. A mudança, no caso, se daria porque a ação pede para que a correção do Fundo de Garantia não seja mais feita pela Taxa Referencial (TR). Mais à frente explicamos quais implicações práticas isso trará, caso o STF decida a favor da mudança.
Para o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), há grandes chances de que o STF vote favoravelmente à mudança. A ação está parada há anos deve ser julgada no dia 20 de abril.
Caso haja a mudança, cabe sublinhar que apenas trabalhadores e trabalhadoras que já estavam com o processo aberto antes da data do julgamento terão direito a correção.
O julgamento da ação já foi colocado em pauta algumas vezes. No entanto, acabou não acontecendo. “Toda vez que a ADI entra em pauta, existem essas colocações de que só os trabalhadores que entrarem com a ação teriam direito à revisão. Caberá ao Supremo definir essa questão”, explica Frederico Barbosa, professor de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB).
O que acontece se o STF aprovar a mudança?
Cabe então a pergunta sobre o que uma alteração dessa natureza implicaria, na prática, na vida dos trabalhadores e trabalhadoras. Resumindo bastante, a aprovação significaria um aumento do valor do FGTS porque ele passaria a ser reajustado conforme um índice mais vantajoso.
Hoje, o FGTS é reajustado segundo a Taxa Referencial (TR), e passaria a ser por algum índice que mede inflação. O novo índice ainda não foi decidido. Porém, existe a possibilidade de ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Outra possibilidade o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ambos dariam porcentagens superiores à TR.
Retroativo
A ação beneficiaria pessoas que trabalham em CLT de 1999 até os dias atuais. Se o STF votar favorável à ação, quem tiver vínculo com o FGTS desde 1999 receberá o valor retroativo corrigido. Isso deve acontecer já que a partir dessa data.
Cabe, por fim, dizer que o rendimento anual do FGTS no período coberto pela ação permaneceu abaixo da inflação.
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