A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou mais uma liberação do saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os recursos serão liberados para moradores e moradoras que tiveram suas residências atingidas por fortes chuvas no mês de agosto.
Ao todo, serão 12 novas cidades onde as pessoas atingidas podem pedir o valor para saque. A lista dos municípios e o prazo para resgatar os valores disponíveis segue abaixo:
- Atalaia (AL) – prazo para saque: até dia 11 de outubro de 2022;
- Capela (AL) – prazo para saque: até dia 11 de outubro de 2022;
- Maragogi (AL) – prazo para saque: até dia 13 de outubro de 2022;
- Pilar (AL) – prazo para saque: até dia 16 de outubro de 2022;
- Quebrangulo (AL) – prazo para saque: até dia 03 de outubro de 2022;
- Santana do Mundaú (AL) – prazo para saque: até dia 06 de outubro de 2022;
- Satuba (AL) – prazo para saque: até dia 05 de outubro de 2022;
- Petrópolis (RJ) – prazo para saque: até dia 20 de outubro de 2022;
- Ceará-Mirim (RN) – prazo para saque: até dia 11 de outubro de 2022;
- Cordilheira Alta (SC) – prazo para saque: até dia 16 de novembro de 2022;
- Curitibanos (SC) – prazo para saque: até dia 23 de outubro de 2022;
- Joinville (SC) – prazo para saque: até dia 11 de dezembro de 2022.
O Saque Calamidade permite retirar valores de contas ativas e inativas do FGTS. Os valores dos saques podem ser de até R$ 6,2 mil.
Como fazer o saque?
O pedido para a retirada dos valores ser feito nas agências da CEF e também pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Nesse caso, basta ir na opção “Meus Saques”. Basta apenas ter saldo positivo em suas contas do FGTS. Além disso, não pode ter realizado nenhum saque nos últimos 12 meses.
Os valores poderão ser creditados em uma conta da CEF ou na Poupança Digital do Caixa Tem. É possível também que seja creditado em conta de outra instituição financeira, sem qualquer custo adicional.
O saque pode também ser feito diretamente em uma agência da CEF. Para tanto, é necessário levar os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador ou trabalhadora. Servem documentos como contas de luz, água, telefone, entre outros. Ele precisa de ser datado de pelo menos dos últimos 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Documento de identificação do trabalhador ou trabalhadora (como RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital. É possível usar outro documento que comprove vínculo empregatício.
Saque calamidade
A modalidade foi criada para liberar o FGTS para pessoas de áreas atingidas por catástrofes naturais. Assim, áreas atingidas por chuvas, inundações ou deslizamentos podem ter acesso a esses recursos. Esse saque é liberado para pessoas que vivem em cidades com registro situação de calamidade pública. Pode ser liberado também para cidades em situação de emergência há, pelo menos, 30 dias. Essas situações deverão ser decretadas pela Defesa Civil de cada município.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!