Muitas pessoas perderam seus empregos em virtude da pandemia. Contudo, ele já era grande nos anos anteriores. Desde a crise que se iniciou em 2015, desemprego e subemprego vêm crescendo. Atualmente, o Brasil tem mais trabalhadoras e trabalhadores em trabalho informal que com vínculo formal.
Diante disso, cresce a importância de programas sociais e de outros mecanismos para mitigar a falta de renda da população. Além dos auxílios, existe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele consiste em valores que são depositados em um fundo, enquanto estiver vigente o contrato de um trabalhador ou trabalhadora.
Em diversas situações, como quando há rescisão do contrato de trabalho, o valor do FGTS pode ser resgatado (Ver final do post).
Existem algumas situações nas quais pessoas em desemprego ou sem emprego formal podem sacar o FGTS. Abaixo, explicamos algumas.
Saque do FGTS estando 3 anos ou mais em desemprego
Quem tiver algum valor disponível no FGTS e estiver sem emprego formal nos últimos três anos pode fazer o saque. Aqui, explicamos como verificar o saldo do fundo.
Cabe destacar que isso só se refere em tempo trabalhado de maneira formal, com Carteira Assinada. Não é contado, por exemplo, trabalhos informais. Depois de se certificar que tem valores no FGTS, é possível fazer sua solicitação. Ela é rápida e simples.
Para pedir o resgate total ou parcial do FGTS, basta realizar a solicitação diretamente na Caixa Econômica Federal.
Serão pedidos alguns documentos. Entre eles:
- Identificação: RG ou CNH, por exemplo;
- Número do PIS/Pasep;
- NIS (Número de Identificação Social);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – para comprovar o último vínculo empregatício.
Saque-aniversário
Também é possível resgatar os recursos do FGTS por meio do saque-aniversário. Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo presente no fundo. Ela é disponibilizada anualmente, a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador ou da trabalhadora.
Há um prazo para a solicitação do saque-aniversário do FGTS, que vai do primeiro dia útil do mês de aniversário até o segundo mês subsequente.
De maneira a ficar mais claro, os prazos seguem um modelo como os que aparecem abaixo:
- Para quem nasceu em janeiro: pode solicitar a retirada dos valores do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil de março;
- Para quem nasceu em fevereiro: pode-se retirar os valores do primeiro dia útil de fevereiro até o último dia útil de abril;
E assim por diante.
Outras situações onde se saca parcial ou totalmente o FGTS
Além disso, será possível sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Demissão consensual (liberado 80% do saldo);
- Rescisão por prazo determinado;
- Dispensa por falência da empresa ou causa maior;
- Em casos de suspensão do trabalho avulso;
- Na aposentadoria;
- Ao completar 70 anos de idade;
- Em casos de calamidade pública;
- Em casos de doenças graves, tais como AIDS e Câncer;
- Na aquisição da casa própria;
- Para amortização de dívidas;
- No caso de falecimento do trabalhador ou trabalhadora (o saque caberá a herdeiros/as)
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!