Desde a última quinta-feira (31/03) vem sendo feito o pagamento do programa no Distrito Federal DF Social para 54.990 famílias. O benefício de R$ 150 mensais, concedido às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Elas precisam ter inscrição no Cadastro Único.
O DF Social foi instituído depois do fim do DF Sem Miséria, benefício que era atrelado ao programa Bolsa Família, extinto pelo governo federal. Trata-se assim de um novo programa de transferência de renda do Distrito Federal.
Para participar do DF Social, não é necessário solicitar a inclusão no programa. Ela é feita automaticamente, conforme situação orçamentária do DF, quando preenchem os requisitos de acordo com dados do CadÚnico. Para conferir se está entre as famílias contempladas, basta acessas o site do DF Social. Basta inserir o CPF e data de nascimento.
Caso o nome não apareça no site, mas atenda os critérios de concessão e esteja com o CadÚnico atualizado, é preciso aguardar a liberação do benefício. Sempre que o benefício é liberado para novas famílias, há um aviso enviado por meio de mensagem SMS aos telefones informados durante o atendimento.
Mesmo contemplando mais de 50 mil famílias, o programa poderia ainda incluir cerca de outras 15 mil. Isso não acontece porque essas famílias não criaram conta no BRB Mobile. De acordo com o governo distrital, a expectativa é de que o programa possa beneficiar cerca de 70 mil famílias.
Abertura de conta
Para receber o auxílio do DF Social, é preciso fazer a abertura da conta virtual no BRB Mobile. Isso pode ser feito pelo aplicativo BRB Mobile. Baixando o aplicativo, basta seguir os passos que o próprio aplicativo orienta para conseguir fazer a abertura da conta.
Contudo, em caso de não conseguir fazer a abertura pelo aplicativo, o Banco BRB dispõe de 52 agências. Em cada uma delas é possível realizar o procedimento de forma presencial. Não há cobrança de tarifas.
Critérios
Para ser contemplado no DF Social, é preciso, como foi dito acima, ter inscrição ativa e atualizada Cadastro Único. São priorizadas no programa as famílias em situação de baixa renda, de acordo com condições abaixo:
- Beneficiárias do DF Sem Miséria em outubro de 2021 e que não atingiram renda familiar per capita mensal de R$ 140, enquanto mantida esta condição;
– Monoparentais chefiadas por mulheres;
– Com crianças de 0 a 6 anos;
– Com pessoas com deficiência;
– Com pessoas idosas;
– Que estejam em situação de rua;
– Beneficiárias do Auxílio Emergencial do governo federal e que não foram contempladas pelo Auxílio Brasil.
Elisangela Monteiro – Professora – Entusiasta da Blogosfera!!