A nova versão da Carteira Nacional de Habilitação CNH começa a ser emitida a partir de 1° de junho de 2022. É o que determina a Resolução 886, de 13 dezembro de 2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Segundo informa, a nova carteira deverá ser mais segura que a anterior.
Isso pela Nova CNH 2022 trazer itens incorporados para dificultar a falsificação. O novo modelo será emitido inicialmente para quem for renovar a habilitação e também para quem tirou a carteira a partir de junho. Predominantemente verde e amarela, terá a letra “P” para os motoristas com permissão para dirigir. Por sua vez, trará a letra “D” oara quem já tiver a carteira definitiva.
Com efeito, a nova CNH permitirá a inclusão do nome social e da filiação afetiva do condutor que assim desejar, em cumprimento às determinações legais. O documento terá código similar ao usado nos passaportes, permitindo que o condutor possa embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros.
Por fim, serão admitidos documentos de habilitação tanto no formato físico quanto no formato digital. A CNH eletrônica é denominada Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNHe). A nova CNH manterá o QR Code, já disponível nessa modalidade.
Veja a notícia do Governo Federal: www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2022/01/carteira-de-habilitacao-tera-nova-versao-a-partir-de-junho.
Exigências são mantidas
As exigências para obter a CNH permanecem as mesmas. Quanto à renovação do documento, ela deverá ser feita da mesma maneira, quando terminar a validade da CNH. Essa validade é dez anos para pessoas com até 50 anos, prazo alterado pela nova versão do Código Brasileiro de Trânsito, que entrou em vigor em 2021. Cabe ressaltar que o novo modelo da carteira de habilitação não altera a validade do documento. Isso vale tanto para as antigas, quanto para as novas.
Já condutores com idades entre 50 e 70 anos têm prazo de renovação ampliado para cinco anos. Para pessoas com mais de 70 anos, é preciso atualizar a habilitação a cada três anos.
Também pelo novo código, as autoridades estaduais de trânsito ficam obrigadas a comunicar por meio eletrônico o condutor 30 dias antes do vencimento de sua CNH.
Enfim, as exigências para a retirada do documento ou renovação permanecem as mesmas da última alteração no Código Brasileiro de Trânsito. O que será alterado será somente o acréscimo de alguns itens de segurança no documento.
Substituição
A substituição não é obrigatória. Isso porque ela ocorrerá gradualmente para novas habilitações e também na medida em que os condutores forem renovando ou emitindo a segunda via. As adequações buscam aproximar ainda mais o documento aos padrões internacionais.
Isso significa que não será necessária uma “corrida” aos órgãos competentes a fim de retirar a nova versão do documento. Os novos, tanto para novas habilitações quanto para CNH renovadas, já virão dentro da nova versão.
Meu Nome é Valdnir Fernandes – sou professor formado em Biologia e jornalista! Trabalho na Blogosfera para levar mais informações úteis para o visitante ilustre. Buscando levar informações importantes, isto é, o Programas Sociais BR é um site de Utilidade Pública !!